STJ — 150313

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUSÓrgão: QUINTA TURMARelator: JOEL ILAN PACIORNIKData do julgamento: 2022-11-28Data da publicação: 2022-12-01

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 73906974ed6e2b68537ed2ef4f040fa43308f382190f7aac3e8e5c6b6d50bef0

Origem do registro no STJ

Conjunto de dados oficial do STJ

Identificador na fonte
000832892
Número de registro na fonte
202102168805
Coleta informada no registro
2026-09-18T12:46:26Z

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: 73906974ed6e2b68537ed2ef4f040fa43308f382190f7aac3e8e5c6b6d50bef0
  • Campo documental: /ementa

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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. CASSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO AGRAVADO. AGRAVO DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Na hipótese, a medida cautelar de suspensão do cargo do ora recorrente foi prolatada em 7 de maio de 2019, ou seja, há mais de três anos - exatamente quarenta e um meses, devendo-se ressaltar, ainda, que o ora agravado responde a três ações penais, uma sem data para a realização de audiência de instrução e as outras com audiências designadas, respectivamente, para 24 de fevereiro de 2023 e 20 de março de 2023.
  2. Desta forma, resta caracterizado o excesso de prazo da medida cautelar de suspensão do cargo público, devendo ser mantida a sua cassação.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. OPERAÇÃO ALCATRAZ. CASSAÇÃO DA SUSPENSÃO DE CARGO PÚBLICO. EXCESSO DE PRAZO. MANUTENÇÃO DO DECISÓRIO AGRAVADO. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Na hipótese, a medida cautelar de suspensão do cargo do ora recorrente foi prolatada em 7 de maio de 2019, ou seja, há mais de três anos - exatamente quarenta e um meses, devendo-se ressaltar, ainda, que o ora agravado responde a três ações penais, uma sem data para a realização de audiência de instrução e as outras com audiências designadas, respectivamente, para 24 de fevereiro de 2023 e 20 de março de 2023. 2. Desta forma, resta caracterizado o excesso de prazo da medida cautelar de suspensão do cargo público, devendo ser mantida a sua cassação. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Impedido o Sr. Ministro Jorge Mussi. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.