STJ — 1969957
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: a37b56ea54543794ec5893e5052acfbf2f79994267e2da3bc77242696a1feb7a
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA.
AJUDA DE CUSTO. INCIDÊNCIA. PRECEDENTES.
1. O entendimento exarado pela instância a quo está em conformidade
com a jurisprudência desta Corte Superior, tendo em vista que os
valores despendidos a título de "quebra de caixa", hora repouso
alimentação, ajuda de custo e adicional de transferência sujeitam-se
à incidência de contribuição previdenciária, na medida em que
ostentam natureza salarial.
2. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 10/05/2022 a 16/05/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.