Ação Penal de Competência do Júri — Homicídio Qualificado — TJPE 00000109019818170380

Classe: Ação Penal de Competência do JúriOrgao: 1ª VARA DA COMARCA DE CABROBÓGrau: G1Data Ajuizamento: 1981-06-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: c003fb70354db1e0c0d2f41e59131e6b3ee9bdc369afc30dd57b7a0a0e27d2ac

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1394, o STJ fixou a seguinte tese: “É válida a exasperação da pena-base, em razão das consequências do delito, na hipótese de a vítima de homicídio haver deixado filho(s) menor(es) de idade.” A transcrição é literal.

Trecho de Tema 1394 do STJ: Homicídio Qualificado · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: homicidio, qualificado.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 34d049c40eb4e584ecb3f49d55696623f096e3f37d7afb5c1384e14871ff2152
  • Registro documental: c003fb70354db1e0c0d2f41e59131e6b3ee9bdc369afc30dd57b7a0a0e27d2ac
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 10 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 1981-06-05 — Distribuição; sorteio manual (/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2009-10-13 — Conclusão; para julgamento (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2009-10-13 — Prescrição, decadência ou perempção Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  4. 2009-10-14 — Publicação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  5. 2009-10-21 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  6. 2009-10-28 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  7. 2009-11-04 — Remessa; outros motivos (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  8. 2009-11-05 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  9. 2022-12-06 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  10. 2024-07-16 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-31T01:59:05.872803521Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-31
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
1981-06-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
1981-06-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: c003fb70354db1e0c0d2f41e59131e6b3ee9bdc369afc30dd57b7a0a0e27d2ac

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 10 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 1981-06-05 a 2024-07-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2024-07-16
Definitivo (TPU 246)
2022-12-06
Recebimento (TPU 132)
2009-11-05
Baixa Definitiva (TPU 22)
2009-11-04
Remessa (TPU 123)
2009-10-28
Recebimento (TPU 132)
2009-10-21
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2009-10-14
Publicação (TPU 92)
2009-10-13
Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
2009-10-13
Conclusão (TPU 51)
1981-06-05
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Homicídio Qualificado

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–10 de 10. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 1981-06-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 2,
          "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao",
          "nome": "sorteio manual",
          "valor": 85
        }
      ]
    }
  2. 2009-10-13T10:59:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 3,
          "descricao": "tipo_de_conclusao",
          "nome": "para julgamento",
          "valor": 36
        }
      ]
    }
  3. 2009-11-04T15:18:00.000Z — Remessa (TPU 123)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "complementosTabelados": [
        {
          "codigo": 18,
          "descricao": "motivo_da_remessa",
          "nome": "outros motivos",
          "valor": 40
        }
      ]
    }
  4. 2009-10-13T11:17:00.000Z — Prescrição, decadência ou perempção (TPU 1045)
  5. 2009-10-14T10:59:00.000Z — Publicação (TPU 92)
  6. 2009-10-21T10:51:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2009-10-28T09:26:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  8. 2009-11-05T13:25:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  9. 2022-12-06T09:51:00.000Z — Recebimento (TPU 132)
  10. 2024-07-16T15:56:00.000Z — Definitivo (TPU 246)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.