Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. QUANTIDADE DA DROGA. UTILIZAÇÃO SUPLETIVA.
POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias, com base nas provas produzidas na
instrução criminal, concluíram que o apenado se dedicava a
atividades criminosas, destacando, além da quantidade de drogas,
indicada de forma supletiva, as circunstâncias do crime, o qual foi
praticado de forma interestadual, demonstrando organização, por meio
de transportador e batedores.
A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente
reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. DOSIMETRIA. APLICAÇÃO DA REDUTORA DO TRÁFICO
PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVANTE QUE SE DEDICA ÀS ATIVIDADES
CRIMINOSAS. QUANTIDADE DA DROGA. UTILIZAÇÃO SUPLETIVA.
POSSIBILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE NA VIA
ESTREITA DO HABEAS CORPUS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. As instâncias ordinárias, com base nas provas produzidas na
instrução criminal, concluíram que o apenado se dedicava a
atividades criminosas, destacando, além da quantidade de drogas,
indicada de forma supletiva, as circunstâncias do crime, o qual foi
praticado de forma interestadual, demonstrando organização, por meio
de transportador e batedores.
A reforma desse entendimento constitui matéria que refoge ao
restrito escopo do habeas corpus, porquanto demanda percuciente
reexame de fatos e provas, inviável no rito eleito.
2. Agravo regimental desprovido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 13/12/2022 a 19/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Jorge Mussi, Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro
Dantas e Messod Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Joel Ilan Paciornik.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.