Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.
Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · O que o art. 654 exige da petição · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: corpus, habeas.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
6a13d7efd8c6471d915804ad5ac6b2661a1ee7250153078232da5b5f5c93112d - Registro documental:
c80ac319107ce657a35d68704b75e1f9a313c10077b6dc892ac68524d2f97c82 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Não basta a gravidade abstrata do delito. O juiz deve apontar, no caso concreto, por que aquela pessoa, solta, ameaça a investigação, as vítimas ou a própria aplicação da pena. Sem esse risco atual, falta base para a prisão.
Trecho de Prisão preventiva: quando pode mesmo ser decretada · Os fundamentos que o art. 312 exige · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: preventiva, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
bc8d154df640228fe4f546ff88cf916698c40e509232a9e4246bb86fbbc9e858 - Registro documental:
c80ac319107ce657a35d68704b75e1f9a313c10077b6dc892ac68524d2f97c82 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Lavrado o auto de prisão em flagrante, com oitiva do condutor, testemunhas e do próprio preso, a autoridade policial deve entregar cópia integral à pessoa presa em até 24 horas, junto com a nota de culpa, documento que informa o motivo da prisão, o nome do condutor e das testemunhas, conforme o artigo 306, §2º.
Trecho de Prisão em flagrante: hipóteses e o prazo de 24 horas · Auto de prisão e nota de culpa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: flagrante, prisao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
c52e09ce05eb872fd6bfa75b171210fdcb0aac5a876462560028bd92f74d6a47 - Registro documental:
c80ac319107ce657a35d68704b75e1f9a313c10077b6dc892ac68524d2f97c82 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 8 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Prisão em flagrante Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - COVID-19 Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Habeas Corpus - Cabimento Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Prisão Preventiva Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-06-23 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-06-23 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2021-06-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-06-25 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2021-06-28 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-06-28 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2021-07-06 — Documento; Decisão (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2021-12-07T22:09:38.342000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-12-07
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210623203602
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-06-23
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: c80ac319107ce657a35d68704b75e1f9a313c10077b6dc892ac68524d2f97c82
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 8 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-06-23 a 2021-07-06.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-07-06
- Documento (TPU 581)
- 2021-06-28
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-28
- Remessa (TPU 123)
- 2021-06-28
- Remessa (TPU 123)
- 2021-06-25
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-25
- Remessa (TPU 123)
- 2021-06-23
- Recebimento (TPU 132)
- 2021-06-23
- Remessa (TPU 123)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Prisão em flagrante | COVID-19 | Habeas Corpus - Cabimento | Prisão Preventiva | Tráfico de Drogas e Condutas Afins
Atos 1–8 de 8. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 08120878320218130000 no TJMG começa pela combinação de classe e assunto: “Recurso Ordinário” e “Prisão em flagrante | COVID-19 | Habeas Corpus - Cabimento | Prisão Preventiva | Tráfico de Drogas e Condutas Afins”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “TERCEIRA VICE-PRESIDÊNCIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 8 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Documento”, em 2021-07-06. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
c80ac319107ce657a35d68704b75e1f9a313c10077b6dc892ac68524d2f97c82. SHA-256 do comentário:a4dd6066ea19067359abf660c0d1cdcd68ed80352ca7f83fa2ddffec8a5633fa.