STJ — 1999430
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b5e44acbdf918033f4f26ed05bf888c9d0a182ed84e8c9bf0e4e38849b16ddb5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INOCORRÊNCIA. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO NULIDADE OCORRIDA NA ENTREVISTA REALIZADA COM O RECORRENTE POR OCASIÃO DA ABORDAGEM POLICIAL. REITERAÇÃO DE PEDIDO. MATÉRIA JÁ APRECIADA EM HABEAS CORPUS. PLEITO ABSOLUTÓRIO. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. DOSIMETRIA. PENA-BASE. MAJORAÇÃO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. QUANTUM DE AUMENTO. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. ART. 42 DA LEI N. 11.343/06. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Inexiste ofensa ao princípio da colegialidade nas hipóteses em que a decisão monocrática foi proferida em obediência ao art. 932 do Código de Processo Civil - CPC e art. 3º, do Código de Processo Penal - CPP. Ademais, o julgamento colegiado do agravo regimental supre eventual vício da decisão agravada.
- Sobre o reconhecimento de nulidade ocorrida na entrevista realizada com o recorrente Igor por ocasião da abordagem policial, o presente recurso traz pedido idêntico ao formulado no HC 722.618/SC, já julgado por esta Corte Superior, logo está prejudicado o recurso nesta parte.
- A revisão do entendimento firmado pelas instâncias ordinárias, a fim de absolver os agravantes das práticas criminosas, demanda, necessariamente, o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ.
- Não se mostra excessivo, desarrazoado ou desproporcional o aumento das reprimendas, na primeira fase da dosimetria, em 1/3, tendo em vista a variedade, quantidade e o grau deletério das drogas apreendidas (9.808 comprimidos de ecstasy, 2.566g de cocaína, 185g de crack e 30g de maconha), conforme dispõe o art. 42 da Lei n. 11.343/06.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.