STJ — 760916

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUSOrgao: SEXTA TURMARelator: ROGERIO SCHIETTI CRUZData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: e40ba9fefbf26fa8d5e140211720331e970e543c22fd470245a48b715961d18d

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Contexto jurídico e comentários autorais

Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir

Tema documentado no texto da fonte

O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

Trecho de Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: corpus, habeas.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
  • Registro documental: e40ba9fefbf26fa8d5e140211720331e970e543c22fd470245a48b715961d18d
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Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Embora a quantidade de entorpecente apreendido não seja elevada (cerca de 41 g de cocaína), o Juízo singular mencionou dados concretos que evidenciam o risco de reiteração delitiva na espécie - além de outro registro pela suposta prática de delito de mesma natureza em desfavor do réu, em data recente, há notícias do seu envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas.
  2. Os elementos descritos são idôneos, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a imposição da cautela extrema.
  3. Agravo não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Embora a quantidade de entorpecente apreendido não seja elevada (cerca de 41 g de cocaína), o Juízo singular mencionou dados concretos que evidenciam o risco de reiteração delitiva na espécie - além de outro registro pela suposta prática de delito de mesma natureza em desfavor do réu, em data recente, há notícias do seu envolvimento com organização criminosa voltada ao tráfico de drogas. 2. Os elementos descritos são idôneos, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior, para justificar a imposição da cautela extrema. 3. Agravo não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Laurita Vaz, Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(PRISÃO CAUTELAR - ELEMENTOS IDÔNEOS) STJ - <<AgRg no HC 688069>>-SC, <<RHC 106326>>-MG

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.