STJ — 1986400
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 599f23dd227c420ea24c0cb44027b0f0d5364ed0f2ab347dbc78484b67bea9c5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. MINORANTE DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. SÚMULA N. 283/STF. FIXAÇÃO DO REGIME PRISIONAL ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No tocante à possibilidade de aplicação do redutor previsto no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, constata-se que, no recurso especial, a defesa deixou de impugnar os fundamentos esposados pelo Tribunal de origem para o afastamento do benefício, incidindo, no ponto, o óbice imposto pela Súmula n. 283 do Supremo Tribunal Federal.
- Não reconhecida a minorante referida e fixada a pena em patamar superior a 4 anos de reclusão, ficam prejudicados os pedidos de modificação do regime prisional e substituição da pena corporal por restritivas de direitos.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.