STJ — 2068602
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b7fff8309bf5dec7808c7d88cbb693bf9b6d603baf4949990c60f4c9368cef59
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECURSO INTERPOSTO APENAS PELA ALÍNEA "C" DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de que é inadmissível para a comprovação de divergência jurisprudencial a indicação de acórdão proferido em ações originárias ou que possuam natureza de garantia constitucional como habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. RECURSO
INTERPOSTO APENAS PELA ALÍNEA "C" DO DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL.
PARADIGMA PROFERIDO EM HABEAS CORPUS. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Este Superior Tribunal de Justiça possui entendimento pacífico de
que é inadmissível para a comprovação de divergência jurisprudencial
a indicação de acórdão proferido em ações originárias ou que possuam
natureza de garantia constitucional como habeas corpus, recurso
ordinário em habeas corpus, mandado de segurança, recurso ordinário
em mandado de segurança, habeas data e mandado de injunção.
2. Agravo regimental não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Antonio Saldanha Palheiro, Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita Vaz votaram com
o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Sebastião Reis Júnior.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.