STJ — 2140824
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6f23c66ca479bf4e8be3240bb4faf844d8cd1027478d566c91a316c7654655d8
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JULGAMENTO MONOCRÁTICO. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DESTA CORTE DE JUSTIÇA. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DAS ALÍNEAS DO PERMISSIVO CONSTITUCIONAL E DOS ARTIGOS DE LEI FEDERAL VIOLADOS OU OBJETO DE DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. NÃO CONHECIMENTO DO APELO NOBRE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 284/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DESSA SÚMULA. SÚMULA N. 182/STJ. ÓBICE DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA QUANTO AO SEGUNDO AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVOS REGIMENTAIS NÃO CONHECIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Nos termos do art. 255, § 4.º, inciso III, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça, e da Súmula n. 568, também desta Corte Superior, pode o Relator, monocraticamente, dar provimento ao recurso especial quando o acórdão recorrido for contrário à jurisprudência consolidada neste Tribunal Superior. Além disso, a possibilidade de interposição de agravo regimental, com a submissão da insurgência ao Colegiado, esvazia a alegação de cerceamento de defesa.
- O recurso deixou de ser conhecido por ausência de indicação da alínea do permissivo constitucional em se apoiou o apelo nobre, bem como pela ausência de indicação dos artigos de lei eventualmente violados ou objeto de dissídio jurisprudencial, atraindo a incidência da Súmula n. 284/STF.
- Nas razões do regimental, não houve impugnação concreta e específica da citada Súmula nos exatos termos em que foi declinada, incidindo, assim, o óbice da Súmula n. 182/STJ à hipótese.
- Havendo a interposição de dois recursos, pela mesma parte e contra a mesma decisão, o segundo deles tem o conhecimento obstado pelo princípio da unirrecorribilidade e pela ocorrência de preclusão consumativa.
- Agravos regimentais não conhecidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.