Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
A janela de 24 meses serve para mostrar que a relação existia perto da morte. Isso não significa que todo documento precise cobrir cada mês ou que apenas escritura pública seja aceita.
Trecho de Pensão por morte: testemunhas sem documentos bastam? · O § 5º do art. 16 exige início de prova material · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: morte, pensao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
35ea8b817037fb8e83319902d9954a5a81f05d7181d61126bf3165b88f9f7522 - Registro documental:
081e6943a7d28f89dc4ed661dae33913c711889f78ab986a8eacc443974cdf9b - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. A falta de prequestionamento dos arts. 6º e 76 da Lei nº 11.101/2005 no recurso especial, a despeito da oposição de aclaratórios, impede seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211 do STJ. 2. De acordo com o art. 66, do CPC, haverá conflito positivo de competência quando dois ou mais juízes se declararem competentes ou incompetentes para julgar a mesma causa, ou quando divergirem a respeito da reunião ou da separação de processos. 3. O fato de existir decisões envolvendo o patrimônio das empresas falidas nos juízos em que processadas as respectivas falências não implica a existência de conflito de competência. 4. Recurso especial conhecido em parte e não provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 926972, publicado pelo tribunal em 14 de outubro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência · A fundamentação do REsp 2.066.235, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: competencia, conflito.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
00937748711d2d1b57ae6dab4a8647960ae52aeb7532877e6b462822a79134e0 - Registro documental:
081e6943a7d28f89dc4ed661dae33913c711889f78ab986a8eacc443974cdf9b - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 6 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Pensão por Morte (Art. 74/9) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Competência Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Cumulação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome
Sequência de atos identificados
- 2021-01-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2021-01-26 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/1 - 2021-03-05 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/2 - 2021-03-25 — Declaração de competência em conflito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-03-25 — Declaração de competência em conflito Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2021-04-29 — Baixa Definitiva Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2024-02-29T03:37:05.292000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2024-02-29
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20210122150517
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2021-01-22
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 081e6943a7d28f89dc4ed661dae33913c711889f78ab986a8eacc443974cdf9b
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 6 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2021-01-22 a 2021-04-29.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2021-04-29
- Baixa Definitiva (TPU 22)
- 2021-03-25
- Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
- 2021-03-25
- Declaração de competência em conflito (TPU 11796)
- 2021-03-05
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-01-26
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2021-01-22
- Distribuição (TPU 26)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Pensão por Morte (Art. 74/9) | Competência | Cumulação
Atos 1–6 de 6. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 50030876920214025101 no TRF2 começa pela combinação de classe e assunto: “Conflito de competência cível” e “Pensão por Morte (Art. 74/9) | Competência | Cumulação”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “1ª Turma Recursal - Juiz Relator 3 - RJ”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 6 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2021-04-29. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
081e6943a7d28f89dc4ed661dae33913c711889f78ab986a8eacc443974cdf9b. SHA-256 do comentário:36795b718fd1c7629dfefa83305c1d2105c2337156773b07c61db044d3e7d208.