STJ — 1993352
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6ece0703fdf7dcc40dc875152f817c07175a14e4be30ffa333645ff58109204a
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO INTERNACIONAL DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDIÇÃO DE "MULA". APLICAÇÃO DA MINORANTE EM FRAÇÃO REDUZIDA. FUNDAMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Embora a condição de "mula" no tráfico internacional de drogas não autorize, por si só, o afastamento da minorante prevista no art. 33, § 4.º, da Lei n. 11.343/06, trata-se de circunstância que justifica a aplicação da redução legal em patamar diverso da fração máxima.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.