Execução Contra a Fazenda Pública — Cumprimento Provisório de Sentença — TJSE 00002889520088250033

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: ITABIGrau: G1Data de ajuizamento: 2008-12-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3d64a624736124dbe9fb503419681a5b2ce6073ff2502188373cd86066b03044

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00002889520088250033 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Cumprimento Provisório de Sentença”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “ITABI”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 88 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-10-31. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: 3d64a624736124dbe9fb503419681a5b2ce6073ff2502188373cd86066b03044. SHA-256 do comentário: 789c2b0ce9adaa9e6c873934fc57beb807d8fa6c6a4dc3ce073c76d195b8900f.

Contexto jurídico e comentários autorais

REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Não se aplica a regra do § 2º do art. 85 do Código de Processo Civil se a extinção do incidente de cumprimento provisório de sentença não modifica o direito reconhecido na fase de conhecimento. 2 . Recurso especial des provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000854284, publicado pelo tribunal em 21 de setembro de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 1.820.228 do STJ: cumprimento provisório de sentença · A fundamentação do REsp 1.820.228, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio, sentenca.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: daa5f0c94b0ed15815a4c9ed21cac1b07b395a1781b3ea2d2664efaa5f039829
  • Registro documental: 3d64a624736124dbe9fb503419681a5b2ce6073ff2502188373cd86066b03044
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório

Tema documentado no texto da fonte

A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto em 9/6/2022 e concluso ao gabinete em 17/10/2022. 2. O propósito recursal consiste em dizer sobre a ocorrência de negativa de prestação jurisdicional e os efeitos da reforma parcial da sentença objeto de cumprimento provisório sobre o valor arbitrado a título de honorários advocatícios. 3. Não há ofensa ao art. 1.022 do CPC/15 quando o Tribunal de origem, aplicando o direito que entende cabível à hipótese, soluciona integralmente a controvérsia submetida à sua apreciação, ainda que de forma diversa daquela pretendida pela parte. 4. O cumprimento provisório de sentença tem por objeto um título executivo judicial impugnado mediante recurso desprovido de efeito suspensivo. A sua instauração deve se dar mediante requerimento do exequente e tramita sob a sua responsabilidade (art. 520, inc. I, do CPC). 5. Na vigência do CPC/73, o entendimento desta Corte era consolidado no sentido de não ser cabível, na execução provisória, o arbitramento de honorários advocatícios em benefício do advogado da parte exequente (Tema 525 do STJ). Ocorre que esse entendimento foi superado pelo CPC/2015, o qual passou a prever a incidência de multa de 10% e de honorários de 10% no cumprimento provisório na ausência de pagamento voluntário do débito (art. 520, § 2º, do CPC). 6. Se o recurso interposto contra o título executado provisoriamente for provido, a fim de reduzir o montante devido pelo executado, ocorrerá o denominado efeito substitutivo do recurso, à medida em que o julgamento prolatado pelo Tribunal ad quem substituirá a sentença recorrida (art. 1.008 do CPC). Haverá, também, o denominado efeito expansivo objetivo externo, já que os atos processuais subsequentes também serão atingidos pelo julgamento do recurso. Assim, como o valor do débito que serviu de parâmetro para o arbitramento dos honorários foi reduzido, os honorários advocatícios também deverão ser minorados. 7. Na espécie, foi instaurado o cumprimento provisório de sentença durante a vigência do CPC/73 e foram arbitrados honorários advocatícios em montante fixo. Embora não fossem cabíveis tais honorários no CPC anterior, essa questão está acobertada pela coisa julgada. Fato é que sobreveio o julgamento do recurso interposto pelo credor, a fim de reduzir o valor do débito principal. Operaram-se, assim, os efeitos substitutivos e expansivo objetivo externo, que impõem a redução dos honorários, para que sejam readequados ao novo valor da dívida. 8. Recurso especial conhecido e parcialmente provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000868117, publicado pelo tribunal em 21 de março de 2024; o comentário próprio fica em bloco separado.

Trecho de REsp 2.090.647 do STJ: cumprimento provisório · A fundamentação do REsp 2.090.647, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: cumprimento, provisorio.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 3647037d216abf824e2cd057f44285dba31f4684e3aae842023475c9b9023062
  • Registro documental: 3d64a624736124dbe9fb503419681a5b2ce6073ff2502188373cd86066b03044
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2008-12-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/87
  2. 2009-02-19 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/85
  3. 2009-09-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/80
  4. 2009-11-10 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/77
  5. 2010-06-28 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/71
  6. 2010-09-23 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/66
  7. 2011-06-09 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/57
  8. 2012-06-08 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/52
  9. 2013-02-22 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/47
  10. 2013-09-05 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  11. 2015-07-07 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32
  12. 2015-08-04 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  13. 2016-04-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  14. 2016-05-20 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  15. 2016-06-13 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  16. 2016-08-30 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  17. 2016-08-30 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  18. 2017-09-11 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-02-19 trata do assunto oficial «Cumprimento Provisório de Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/85
  2. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-09-04 trata do assunto oficial «Cumprimento Provisório de Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/80
  3. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2009-11-10 trata do assunto oficial «Cumprimento Provisório de Sentença»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/77

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T21:33:52.239000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20081219120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2008-12-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: 3d64a624736124dbe9fb503419681a5b2ce6073ff2502188373cd86066b03044

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2008-12-19 a 2017-10-31.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-31
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2017-09-11
Definitivo (TPU 246)
2016-08-30
Definitivo (TPU 246)
2016-08-30
Trânsito em julgado (TPU 848)
2016-06-13
Recebimento (TPU 132)
2016-05-20
Entrega em carga/vista (TPU 493)
2016-05-06
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-07
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-04-07
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
2016-03-29
Conclusão (TPU 51)
2016-03-17
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-08-13
Movimento sem descrição e sem código na fonte

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido. Os marcos são ordenados pelos instantes informados com fuso explícito; instantes iguais preservam a ordem da fonte. Os extremos exibidos como primeiro e último ato ou movimento são a menor e a maior data civil escritas na fonte, e não o primeiro e o último instante.

Assuntos

Cumprimento Provisório de Sentença

Movimentações públicas — parte 1 de 3

Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-31T12:26:41.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2016-05-06T13:06:06.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2016-04-07T13:10:49.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-17T13:47:21.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  5. 2015-08-13T19:02:34.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  6. 2015-07-30T16:54:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  7. 2015-07-30T16:53:17.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  8. 2015-07-06T16:04:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  9. 2015-07-01T08:23:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  10. 2015-06-10T11:29:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  11. 2014-05-21T10:59:25.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  12. 2014-03-28T10:37:22.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  13. 2014-02-19T12:30:35.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  14. 2013-09-11T09:57:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  15. 2013-04-25T10:06:37.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  16. 2013-03-12T13:51:00.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  17. 2013-02-26T06:56:24.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  18. 2013-01-17T09:24:19.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  19. 2012-03-01T10:10:51.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  20. 2012-02-16T16:36:28.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  21. 2010-04-12T11:03:54.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  22. 2009-12-17T13:02:57.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  23. 2009-06-30T12:53:07.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  24. 2017-09-11T10:31:08.000Z — Definitivo (TPU 246)
  25. 2016-08-30T19:02:34.000Z — Definitivo (TPU 246)
  26. 2016-08-30T19:01:55.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  27. 2016-06-13T09:28:30.000Z — Recebimento (TPU 132)
  28. 2016-05-20T08:49:07.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  29. 2016-04-07T08:39:40.000Z — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18156",
        "nome": "Itabi/Comarca de Gararu"
      }
    }
  30. 2016-03-29T10:41:57.000Z — Conclusão (TPU 51)
  31. 2015-08-04T17:13:19.000Z — Decisão (TPU 3)
  32. 2015-07-31T08:15:08.000Z — Conclusão (TPU 51)
  33. 2015-07-07T17:26:07.000Z — Decisão (TPU 3)
  34. 2015-07-07T17:25:38.000Z — Conclusão (TPU 51)
  35. 2015-07-01T09:29:23.000Z — Documento (TPU 581)
  36. 2015-07-01T09:25:41.000Z — Documento (TPU 581)
  37. 2015-06-11T13:23:10.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  38. 2015-06-10T11:01:54.000Z — Ato ordinatório (TPU 11383)
  39. 2014-04-03T11:29:10.000Z — Documento (TPU 581)
  40. 2014-02-20T23:57:32.000Z — Expedição de documento (TPU 60)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.