STJ — 1922866

Classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIALOrgao: SEXTA TURMARelator: LAURITA VAZData Julgamento: 2022-11-28Data Publicacao: 2022-12-02

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f6e1d4acff1b5ebd0b7ef2ba0fb4261524a6eec9a7c6df2e2fb750049e9162c1

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "DUPLA FACE". CONTRABANDO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E QUADRILHA. EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO PELA REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. In casu, a fixação das penas-bases acima do mínimo legal foi suficientemente fundamentada na valoração negativa da culpabilidade, pois foi alicerçada no dolo intenso das condutas, em especial a introdução irregular de mais de 1.000.000 (um milhão) de maços de cigarros no total, bem como na ocorrência ações criminosas ininterruptas e separadas por poucos dias de intervalo.
  2. No que diz respeito à quantidade de dias-multa, em tendo sido sopesados a sanção privativa de liberdade imposta, a quantidade mínima e máxima abstratamente cominadas para a pena pecuniária, bem como a capacidade financeira do Réu, a alteração da conclusão a que chegou o Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ.
  3. Agravo regimental desprovido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. PROCESSUAL PENAL. OPERAÇÃO "DUPLA FACE". CONTRABANDO, ADULTERAÇÃO DE SINAL IDENTIFICADOR DE VEÍCULO AUTOMOTOR E QUADRILHA. EXASPERAÇÃO DAS SANÇÕES BASILARES. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. PLEITO PELA REDUÇÃO DA QUANTIDADE DE DIAS-MULTA. INVERSÃO DO JULGADO. SÚMULA N. 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. In casu, a fixação das penas-bases acima do mínimo legal foi suficientemente fundamentada na valoração negativa da culpabilidade, pois foi alicerçada no dolo intenso das condutas, em especial a introdução irregular de mais de 1.000.000 (um milhão) de maços de cigarros no total, bem como na ocorrência ações criminosas ininterruptas e separadas por poucos dias de intervalo. 2. No que diz respeito à quantidade de dias-multa, em tendo sido sopesados a sanção privativa de liberdade imposta, a quantidade mínima e máxima abstratamente cominadas para a pena pecuniária, bem como a capacidade financeira do Réu, a alteração da conclusão a que chegou o Tribunal de origem encontra óbice na Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEXTA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Antonio Saldanha Palheiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Não participou do julgamento o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz. Presidiu o julgamento a Sra. Ministra Laurita Vaz.

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.