Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
O assento é lavrado à vista do atestado médico. Na falta de médico no lugar, duas pessoas qualificadas podem declarar o fato se presenciaram o falecimento ou constataram a morte, conforme prevê a Lei 6.015/1973. Documento do falecido e certidões de estado civil ajudam a conferir os dados do registro. Em morte por causa externa ou suspeita, a declaração depende da apuração médico-legal e da documentação emitida pela autoridade competente; autorização judicial específica não é requisito geral para lavrar o óbito.
Trecho de Registro de óbito: quem declara e em quanto tempo · Documentos que o cartório pede · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: obito, registro.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
a70ca753f698438897ccdacaed2844d367555e4b8979dc381b95c1be34ebeb3a - Registro documental:
16d8a4225d9c448c1951578bdb8ad7e4abc56ec6d683679da8055a95f0cebc20 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a ausência da certidão de óbito nos autos de requerimento formulado por município para arrecadação de bens de herança jacente, procedimento especial de jurisdição voluntária, impõe a extinção do feito após a tentativa de emenda à inicial, sem a adoção prévia, por parte do juízo, de medidas positivas, tais como diligências aptas a sanar eventual ausência de prova, em rito que excepciona a legalidade estrita. 3. A herança jacente, prevista nos arts. 738 a 743 do CPC/2015, é um procedimento especial de jurisdição voluntária, que consiste na arrecadação judicial de bens da pessoa falecida, com eventual declaração, ao final, da herança vacante, oportunidade em que se transfere o acervo hereditário para o domínio público, salvo se comparecer em juízo quem legitimamente o reclame. 4. O procedimento da herança jacente não se sujeita ao princípio da demanda (inércia da jurisdição), motivo pelo qual o juízo tem o dever-poder de diligenciar para tentar sanar eventual falta de prova inaugural e cooperar na priorização do julgamento de mérito. 5. Recurso especial provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000824842, publicado pelo tribunal em 5 de setembro de 2022; o comentário próprio fica em bloco separado.
Trecho de REsp 1.837.129 do STJ: jurisdição voluntária · A fundamentação do REsp 1.837.129, no texto oficial da ementa · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: jurisdicao, voluntaria.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
cea20b7cba40443c2412a3db28db59364831c29e5a45af99741b647274e8e551 - Registro documental:
16d8a4225d9c448c1951578bdb8ad7e4abc56ec6d683679da8055a95f0cebc20 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 18 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Registro de Óbito após prazo legal Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2022-05-24 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2022-05-27 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2022-05-27 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2022-06-10 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/5 - 2022-06-27 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2022-06-27 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/6 - 2022-07-04 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2022-07-04 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2022-07-08 — Procedência Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/8 - 2022-08-01 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2022-08-01 — Evolução da Classe Processual Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2022-08-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2022-08-01 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2022-08-30 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2022-09-22 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-09-26 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-09-26 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-09-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2022-09-26 trata do assunto oficial «Registro de Óbito após prazo legal»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/16
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-10T19:11:30.790000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-10
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20220524134217
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2022-05-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 16d8a4225d9c448c1951578bdb8ad7e4abc56ec6d683679da8055a95f0cebc20
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 18 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2022-05-24 a 2022-09-26.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2022-09-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-09-26
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2022-09-26
- Documento (TPU 581)
- 2022-09-22
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-30
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-01
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-08-01
- Evolução da Classe Processual (TPU 14739)
- 2022-08-01
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2022-07-08
- Procedência (TPU 219)
- 2022-07-04
- Recebimento (TPU 132)
- 2022-07-04
- Conclusão (TPU 51)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–18 de 18. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00006683520228030003 no TJAP começa pela combinação de classe e assunto: “Outros procedimentos de jurisdição voluntária” e “Registro de Óbito após prazo legal”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “VARA UNICA DE MAZAGAO”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 18 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2022-09-26. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
16d8a4225d9c448c1951578bdb8ad7e4abc56ec6d683679da8055a95f0cebc20. SHA-256 do comentário:c3904faaf9eff4e5506e57cc87c27446647abeab6e663922a780ee226bdc493f.