Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Rescisão do Contrato de Trabalho — TRT3 00000480320115030086

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: 1ª Vara do Trabalho de AlfenasGrau: G1Data Ajuizamento: 2011-01-11

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a5b3927e4293e65fe656e8bf50e7bb86af24923a97c646bbba13d15e5daf4a7b

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 42 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2011-01-11 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2012-04-23 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  3. 2012-04-27 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  4. 2012-04-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  5. 2012-04-30 — Entrega em carga/vista Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  6. 2012-05-14 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  7. 2012-05-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  8. 2012-05-17 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  9. 2012-05-18 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26
  10. 2012-05-30 — Mandado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27
  11. 2012-05-30 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28
  12. 2012-10-22 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/29
  13. 2012-11-05 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/30
  14. 2012-11-05 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  15. 2013-02-05 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  16. 2013-02-27 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39
  17. 2014-07-09 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/40
  18. 2022-10-09 — Recebimento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/41

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2012-11-05 trata do assunto oficial «Rescisão do Contrato de Trabalho»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/37

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 42 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-01-11 a 2022-10-09.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-10-09
Recebimento (TPU 977)
2014-07-09
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-02-27
Baixa Definitiva (TPU 22)
2013-02-05
Mero expediente (TPU 11010)
2012-11-05
Homologação de Transação (TPU 466)
2012-11-05
de Instrução (TPU 12749)
2012-10-22
Audiência (TPU 970)
2012-05-30
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-05-30
Mandado (TPU 106)
2012-05-18
Expedição de documento (TPU 60)
2012-05-17
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2012-05-16
Mero expediente (TPU 11010)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Rescisão do Contrato de Trabalho

Movimentações públicas — parte 1 de 2

Atos 1–40 de 42. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2011-01-11T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2011-01-11T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2011-04-07T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2011-01-26T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  5. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2011-03-16T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  7. 2011-04-07T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  8. 2011-04-13T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  9. 2011-04-18T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2011-04-19T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  11. 2011-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  12. 2011-06-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  13. 2011-07-04T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  14. 2011-08-30T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  15. 2011-09-20T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  16. 2011-09-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  17. 2011-09-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  18. 2012-02-06T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  19. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  20. 2012-04-16T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  21. 2012-04-23T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  22. 2012-04-27T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  23. 2012-04-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  24. 2012-04-30T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  25. 2012-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2012-05-17T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  27. 2012-05-18T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2012-05-30T00:00:00.000Z — Mandado (TPU 106)
  29. 2012-05-30T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  30. 2012-10-22T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  31. 2012-11-05T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  32. 2011-05-02T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2011-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2011-06-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2011-09-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  36. 2012-01-19T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2012-05-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2012-11-05T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  39. 2013-02-05T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  40. 2013-02-27T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.