STJ — 775335
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bfa3fe74c5e607fbf3d766aa6959e9644981a2c3b5b79650c4e7c01443aa7273
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA TAL FIM. PERICULOSIDADE SOCIAL. GRAVIDADE CONCRETA DOS FATOS E REGISTRO CRIMINAL DIVERSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. INSUFICIÊNCIA DO ART. 319 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Não ofende o princípio da colegialidade a prolação de decisão monocrática pelo relator quando estiver em consonância com súmula ou jurisprudência dominante desta Corte, como ocorrido na espécie.
- Conforme o entendimento externado pelas Turmas que compõem a Terceira Seção, são fundamentos idôneos para a decretação da prisão preventiva, em caso de suspeita de tráfico ilícito de entorpecentes e de associação para tal fim, a grande quantidade de drogas apreendidas, o modus operandi da ação delituosa e registros criminais diversos, pois reveladores da periculosidade social do réu e do risco acentuado de reiteração delitiva.
- O Juiz indicou a prova dos delitos atribuídos ao postulante e indícios de sua autoria. Salientou que o denunciado, em tese, seria um dos líderes de bando voltado ao tráfico de quantidade substancial de drogas e recrutava adolescentes e crianças para suas atividades, além de possuir condenação criminal anterior, por crime de roubo, praticado com violência ou grave ameaça contra pessoa. A motivação denota que providências menos gravosas seriam insuficientes para garantia da ordem pública.
- Agravo regimental não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.