Dano moral: o que é e quando gera indenização
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Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: a0c775692e0dcf20119c1f700f667ed00c2766b3410d6e0b5777863766d1c257
Registro público original completo (JSON)
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Seleção factual de 60 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome/resposta/corpo/assuntos/1/nome/resposta/corpo/assuntos/2/nome/resposta/corpo/assuntos/3/nome/resposta/corpo/assuntos/4/nome/resposta/corpo/assuntos/5/nome/resposta/corpo/assuntos/6/nome/resposta/corpo/assuntos/7/nome/resposta/corpo/movimentos/0/resposta/corpo/movimentos/9/resposta/corpo/movimentos/12/resposta/corpo/movimentos/29/resposta/corpo/movimentos/19/resposta/corpo/movimentos/49/resposta/corpo/movimentos/50/resposta/corpo/movimentos/51/resposta/corpo/movimentos/52/resposta/corpo/movimentos/53/resposta/corpo/movimentos/54/resposta/corpo/movimentos/23/resposta/corpo/movimentos/55/resposta/corpo/movimentos/56/resposta/corpo/movimentos/57/resposta/corpo/movimentos/24/resposta/corpo/movimentos/58/resposta/corpo/movimentos/59São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/29Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Registro de 60 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-01-16 a 2015-08-28.
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Multa do Artigo 467 da CLT | Reajuste Salarial | Reconhecimento de Relação de Emprego | Multa Prevista em Norma Coletiva | Anotação/Baixa/Retificação | Plano de Saúde | Multa do Artigo 477 da CLT | Gratificação de Função | Reflexos | Contratuais | Grupo Econômico | Auxílio-Alimentação | Cesta Básica | Adicional por Tempo de Serviço | Enquadramento | Salário/Diferença Salarial | indenização Adicional | Participação nos Lucros e Resultados - PLR | Horas Extras
Atos 1–40 de 60. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.