O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 77 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Décimo Terceiro Salário Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Liberação/Entrega das Guias Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Férias Proporcionais Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Indenização Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Reconhecimento de Relação de Emprego Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Indenização/Dobra/Terço Constitucional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2014-01-24 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2018-05-24 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/12 - 2019-02-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/24/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24 - 2019-02-25 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/26/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26 - 2019-02-25 — Petição; Procuração/substabelecimento com reserva de poderes (
/resposta/corpo/movimentos/27/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/27 - 2019-02-26 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2019-03-08 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/31/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/31 - 2019-03-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/32/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/32 - 2019-03-14 — Expedição de documento; Alvará (
/resposta/corpo/movimentos/34/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34 - 2025-03-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/35/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35 - 2025-03-21 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/36/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36 - 2025-03-21 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2025-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/37/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37 - 2025-05-13 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/38/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38 - 2025-08-04 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/39/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/39 - 2025-11-10 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/44/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/44 - 2025-11-11 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-12-05 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/76
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2018-05-24 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/12 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-03-21 trata do assunto oficial «Aviso Prévio»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/49
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-01-08T17:46:17.264000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-01-08
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20140124175621
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2014-01-24
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 1610a8429bbda404a0996e90aaec4ac184c18daa259bd0ec64321b5c6c77f7f5
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 77 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-01-24 a 2025-12-05.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-12-05
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-11-12
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2025-11-11
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2025-11-11
- Conclusão (TPU 51)
- 2025-11-10
- Petição (TPU 85)
- 2025-08-26
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-15
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-08-05
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-08-05
- Publicação (TPU 92)
- 2025-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-08-04
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2025-05-26
- Definitivo (TPU 246)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Aviso Prévio | Multa do Artigo 477 da CLT | Décimo Terceiro Salário | Liberação/Entrega das Guias | Férias Proporcionais | Indenização | Reconhecimento de Relação de Emprego | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa de 40% do FGTS | Anotação/Baixa/Retificação
Atos 1–40 de 77. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.