STJ — 2007562
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b7bcc2b02c6bc04f7d707be66077a68399ce75839152f7e4773c97293704066
Registro público original completo (JSON)
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. TRANSNACIONALIDADE DO DELITO. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA N. 7/STJ. MAJORAÇÃO DA PENA-BASE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. AUMENTO PROPORCIONAL. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. CONDIÇÃO DE "MULA". APLICAÇÃO DA MINORANTE EM FRAÇÃO REDUZIDA. FUNDAMENTO CONCRETO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A revisão da conclusão fática acerca da transnacionalidade do delito exigiria amplo reexame probatório, o que não é possível no recurso especial, conforme se extrai da Súmula n. 7 desta Corte Superior.
- O critério de majoração da pena-base empregado no acórdão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, que tem admitido a adoção do referido parâmetro diante da apreensão de quantidades exacerbadas de drogas, tendo em vista a preponderância das circunstâncias judiciais especiais do art. 42 da Lei n. 11.343/2006.
- Embora a condição de "mula" não autorize, por si só, o afastamento do tráfico privilegiado, trata-se de circunstância que justifica a aplicação da minorante em patamar diverso da fração máxima.
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.