STJ — 2173830
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 43658b81fee6770308b293a423e63011b98b41b62ca173d4308c11257786d6ec
Origem do registro no STJ
Conjunto de dados oficial do STJ
- Identificador na fonte
- 000832559
- Número de registro na fonte
- 202202255775
- Coleta informada no registro
- 2026-09-19T12:58:02Z
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI N. 11.343/2006. DEDICAÇÃO ÀS ATIVIDADES CRIMINOSAS. CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA N. 7 DESTA CORTE SUPERIOR. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- As instâncias ordinárias entenderam estar demonstrada a dedicação do Recorrente às atividades criminosas não apenas em função da quantidade de entorpecentes apreendidos, mas devido às circunstâncias concretas do delito, especialmente a dinâmica de ocultação e transporte da carga ilícita, com o emprego de serviços profissionais na preparação do veículo utilizado e o monitoramento da ação por "batedor de estrada".
- Constatada pelas instâncias ordinárias, com amparo em elementos concretos presentes nos autos, a dedicação do Agravante às atividades criminosas, a modificação desse entendimento exigiria aprofundado reexame probatório, o que não é possível no recurso especial (Súmula n. 7/STJ).
- Agravo regimental desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.