STJ — 779291
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 077051cc65e5ebd8d3ece30b72d1cfd38690d9c26402df559ca886eb1ad5aa49
Registro público original completo (JSON)
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO PARA A CUSTÓDIA CAUTELAR.
QUANTIDADE DE DROGAS. ELEMENTAR DO TIPO PENAL IMPUTADO.
1. A prisão preventiva baseada tão somente na quantidade de droga
apreendida (697 porções de cocaína, com massa bruta aproximada de
729,33 gramas, e 443 porções de crack, com massa bruta aproximada de
78,91gramas), elementar do tipo penal, não é suficiente para
ensejar a segregação cautelar, se não houver a demonstração de forma
objetiva de que a paciente, primária, se dedica à prática
criminosa, o que não pode ser apenas presumido.
2. Em que pese a quantidade de droga apreendida ser expressiva, não
se verifica nenhum outro elemento coadjutor que justifique a prisão,
o que evidencia a ausência de fundamentos para o decreto prisional.
A lei somente sinaliza para a cautelar máxima da prisão quando não
for cabível a sua substituição por outra medida cautelar (art. 282,
§ 6º - CPP).
3. Agravo regimental improvido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.