STJ — 1873616
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 830308cd55b4b1b72030099b1850ecb82c3b309cf345e6d29e2d6d63445e1b7b
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. LAVAGEM DE DINHEIRO. ARRESTO DE BENS LÍCITOS. IMPOSSIBILIDADE. FATOS ANTERIORES À LEI 12.683/12. NOVATIO LEGIS IN PEJUS. INDISPONIBILIDADE CAUTELAR. EXECUÇÃO DE SENTENÇA PENAL.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A alteração legislativa trazida pela Lei 12.683/12, no âmbito da Lei 9.613/1998, quanto à abrangência do objeto das medidas cautelares e à possibilidade de manutenção da constrição de bens de origem lícita, apenas para assegurar a reparação do dano ou o pagamento de multa e custas processuais decorrentes da infração penal, não possui apenas caráter processual, haja vista que atinge direitos materiais atinentes à propriedade, de proteção constitucional, sem que haja o trânsito em julgado da condenação. A lei penal mais gravosa não pode retroagir de modo a prejudicar o réu.
- Além disso, o art. 3º, VI, segunda parte, da Lei n. 8.009/1990, estipula que a impenhorabilidade não será oponível à execução de sentença penal condenatória a ressarcimento, indenização ou perdimento de bens. É dizer, a possibilidade de penhora do bem de família, prevista na própria lei, não abrange a indisponibilidade cautelar, mas apenas a execução de sentença penal.
- Provimento do agravo regimental. Levantamento do arresto.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.