STJ — 762270
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: c5dde20880d51ba53d73a6ef7ce216556b036982bcde1d43ce22fc5ea33c2cb5
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. DECISÃO LIMINAR CASSADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- "A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas apreendidas, de alto poder nocivo, além das circunstâncias da prática delitiva, indicando a ocorrência de tráfico interestadual, de modo a justificar, nos termos da jurisprudência desta Corte Superior de Justiça, a segregação cautelar para garantia da ordem pública" (AgRg no RHC n. 165.308/MG, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relatora para acórdão Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de 7/11/2022).
- Hipótese em que o acusado foi surpreendido realizando o carregamento num caminhão, com 3.087.049kg de maconha, não havendo falar-se, de fato, em ausência de idoneidade do decreto prisional, de acordo com a jurisprudência desta Corte.
- Habeas corpus denegado. Restabelecimento da prisão preventiva de MICHEL RUIZ FERNANDES (Processo nº 1500854-96.2022.8.26.0082 - 1ª Vara de Boituva/SP). Decisão liminar cassada. Pedidos de extensão dos corréus NEY CORREA DO NASCIMENTO E JOÍ e JOÍLSON DE OLIVEIRA ALVES prejudicados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO.
PRISÃO PREVENTIVA. QUANTIDADE ELEVADA DE ENTORPECENTE. FUNDAMENTAÇÃO
IDÔNEA. DECISÃO LIMINAR CASSADA.
1. "A prisão preventiva foi decretada com fundamento na gravidade
concreta do delito, evidenciada pela quantidade de drogas
apreendidas, de alto poder nocivo, além das circunstâncias da
prática delitiva, indicando a ocorrência de tráfico interestadual,
de modo a justificar, nos termos da jurisprudência desta Corte
Superior de Justiça, a segregação cautelar para garantia da ordem
pública" (AgRg no RHC n. 165.308/MG, relator Ministro Olindo Menezes
(Desembargador Convocado do TRF 1ª Região), relatora para acórdão
Ministra Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 25/10/2022, DJe de
7/11/2022).
2. Hipótese em que o acusado foi surpreendido realizando o
carregamento num caminhão, com 3.087.049kg de maconha, não havendo
falar-se, de fato, em ausência de idoneidade do decreto prisional,
de acordo com a jurisprudência desta Corte.
3. Habeas corpus denegado. Restabelecimento da prisão preventiva de
MICHEL RUIZ FERNANDES (Processo nº 1500854-96.2022.8.26.0082 - 1ª
Vara de Boituva/SP). Decisão liminar cassada. Pedidos de extensão
dos corréus NEY CORREA DO NASCIMENTO E JOÍ e JOÍLSON DE OLIVEIRA
ALVES prejudicados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
denegar o habeas corpus e julgar prejudicados os pedidos de extensão
dos corréus NEY CORREA DO NASCIMENTO e JOÍLSON DE OLIVEIRA ALVES,
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Cassada a liminar
deferida.
A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis
Júnior e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Rogerio Schietti Cruz.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.