Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei 13.463/2017.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0 - Registro documental:
ca796366cde404c2f5bba158a5a9f3015f33f32c515cfdc4d3b8239a598fbbdd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 100, o STJ fixou a seguinte tese: “Ainda que a execução fiscal tenha sido arquivada em razão do pequeno valor do débito executado, sem baixa na distribuição, nos termos do art. 20 da Lei 10.522/2002, deve ser reconhecida a prescrição intercorrente se o processo ficar paralisado por mais de cinco anos a contar da decisão que determina o arquivamento, pois essa norma não constitui causa de suspensão do prazo prescricional.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 100 do STJ: Extinção da Execução · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, extincao.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
447ba1f047359c84feb0ecf2b0b1c5a21aa85ac9badc364ada8474d073e43225 - Registro documental:
ca796366cde404c2f5bba158a5a9f3015f33f32c515cfdc4d3b8239a598fbbdd - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Extinção da Execução Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Requisição de Pequeno Valor - RPV Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2012-06-25 — Distribuição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/80 - 2012-08-08 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/78 - 2012-11-23 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/74 - 2014-08-29 — Por decisão judicial Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/70 - 2014-11-26 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/67 - 2015-03-13 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/62 - 2015-04-22 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/59 - 2015-08-21 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/53 - 2015-09-30 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/49 - 2015-12-17 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/41 - 2016-02-29 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/38 - 2016-04-28 — Decisão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/33 - 2016-09-29 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/24 - 2016-10-04 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2016-10-07 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2017-01-17 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19 - 2017-01-17 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2017-10-26 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-08-08 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/78 - O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2012-11-23 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/74 - O ato correspondente ao registro «Por decisão judicial» em 2014-08-29 trata do assunto oficial «Extinção da Execução»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/70
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2020-09-25T18:54:59.478000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2020-09-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20120625120000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2012-06-25
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: ca796366cde404c2f5bba158a5a9f3015f33f32c515cfdc4d3b8239a598fbbdd
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2012-06-25 a 2017-11-20.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2017-11-20
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2017-10-26
- Definitivo (TPU 246)
- 2017-01-17
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2017-01-17
- Definitivo (TPU 246)
- 2016-10-07
- Documento (TPU 581)
- 2016-10-06
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-10-04
- Documento (TPU 581)
- 2016-10-04
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
- 2016-09-29
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2016-09-29
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2016-09-12
- Conclusão (TPU 51)
- 2016-09-12
- Movimento sem descrição e sem código na fonte
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00001679120128250012 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Execução Contra a Fazenda Pública” e “Extinção da Execução | Requisição de Pequeno Valor - RPV”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “MACAMBIRA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 81 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “movimentação sem descrição”, em 2017-11-20. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Fonte oficial que sustenta este comentário
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-21.2. SHA-256 da fonte:
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