Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Ao julgar o Tema 1229, o STJ fixou a seguinte tese: “À luz do princípio da causalidade, não cabe fixação de honorários advocatícios quando a exceção de pré-executividade é acolhida para extinguir a execução fiscal em razão do reconhecimento da prescrição intercorrente, prevista no art. 40 da Lei n. 6.830/1980.” A transcrição é literal.
Trecho de Tema 1229 do STJ: Dívida Ativa (Execução Fiscal) · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: ativa, divida, execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
1f3172d930c9bf320f804b75087eff4c6287d2623dc02dae0f83b5dea0a018cc - Registro documental:
9d8c0662ba64e32c950f7660fdb82afe13091088dd81b87779e6326f09d997a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Receber uma citação judicial informando que a Fazenda Pública move uma execução fiscal contra o próprio nome costuma assustar quem nunca tinha ouvido falar dessa ação — mas ela só existe porque, antes, houve inscrição em dívida ativa não paga nem contestada a tempo, e agora o processo passa a correr sob rito próprio, mais rápido que o de uma cobrança comum.
Trecho de Execução fiscal: como o fisco cobra dívida na justiça · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: execucao, fiscal.
Fontes e integridade deste vínculo
- HTML autoral publicado:
04b679aeea83e3534f90f93bfc20846ac8c471f3905558024763ed828fd60cab - Registro documental:
9d8c0662ba64e32c950f7660fdb82afe13091088dd81b87779e6326f09d997a8 - Campo documental:
/resposta/corpo/classe
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 81 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Dívida Ativa (Execução Fiscal) Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome
Sequência de atos identificados
- 2002-04-11 — Recebimento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/43 - 2014-10-22 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/63 - 2018-01-25 — Expedição de documento; Outros documentos (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2018-08-31 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/28 - 2018-09-10 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-03-28 — Expedição de documento; Mandado (
/resposta/corpo/movimentos/7/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7 - 2019-11-12 — Documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2019-11-12 — Expedição de documento; Certidão (
/resposta/corpo/movimentos/5/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5 - 2019-11-13 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2020-02-17 — Conclusão Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/77 - 2022-12-12 — Remessa Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/0 - 2023-11-10 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2024-10-08 — Mero expediente Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2024-10-25 — Trânsito em julgado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/4 - 2024-10-25 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2024-10-25 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/10 - 2024-10-25 — Ausência das condições da ação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/42 - 2024-10-25 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/50
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- A qual pronunciamento se refere o registro «Trânsito em julgado» em 2024-10-25 no assunto oficial «Dívida Ativa (Execução Fiscal)»? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/4
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 81 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2002-04-11 a 2024-10-25.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2024-10-25
- Definitivo (TPU 246)
- 2024-10-25
- Ausência das condições da ação (TPU 461)
- 2024-10-25
- Documento (TPU 581)
- 2024-10-25
- Conclusão (TPU 51)
- 2024-10-25
- Trânsito em julgado (TPU 848)
- 2024-10-08
- Mero expediente (TPU 11010)
- 2023-11-10
- Conclusão (TPU 51)
- 2022-12-12
- Remessa (TPU 123)
- 2020-02-17
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-11-13
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2019-11-12
- Documento (TPU 581)
- 2019-11-12
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–40 de 81. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.