STJ — 61658
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ad909a3e28f16380a0354f261d911725f76fd107bac91d4605261a1504f17dc
Registro público original completo (JSON)
Ementa
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO
ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DE REQUISITOS PARA
A POSSE EM CARGO PÚBLICO. VERIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE
LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA.
1. A exigibilidade dos requisitos do cargo observa-se com a nomeação
e a posse do candidato, não se lhe aproveitando legislação
posterior mais benéfica que, operando os seus efeitos, afasta a
inaptidão inicial.
2. Agravo interno provido.
Dispositivo transcrito
Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as
acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas
taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento:
"Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra
Assusete Magalhães, divergindo do Sr. Ministro-Relator, dando
provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso
ordinário, mantendo o acórdão recorrido, que denegou a segurança, a
retificação de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques aos
termos do voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, a Turma,
por unanimidade, deu provimento ao agravo interno a fim de negar
provimento ao recurso ordinário e manter a denegação do mandado de
segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator."
A Sra. Ministra Assusete Magalhães (voto-vista), os Srs. Ministros
Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.