STJ — 61658

Classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: SEGUNDA TURMAData Publicacao: 2022-05-27

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5ad909a3e28f16380a0354f261d911725f76fd107bac91d4605261a1504f17dc

Registro público original completo (JSON)

Ementa

ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. EXIGIBILIDADE DE REQUISITOS PARA A POSSE EM CARGO PÚBLICO. VERIFICAÇÃO. INAPLICABILIDADE DE LEGISLAÇÃO POSTERIOR MAIS BENÉFICA. 1. A exigibilidade dos requisitos do cargo observa-se com a nomeação e a posse do candidato, não se lhe aproveitando legislação posterior mais benéfica que, operando os seus efeitos, afasta a inaptidão inicial. 2. Agravo interno provido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos esses autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas, o seguinte resultado de julgamento: "Prosseguindo-se no julgamento, após o voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, divergindo do Sr. Ministro-Relator, dando provimento ao agravo interno para negar provimento ao recurso ordinário, mantendo o acórdão recorrido, que denegou a segurança, a retificação de voto do Sr. Ministro Mauro Campbell Marques aos termos do voto-vista da Sra. Ministra Assusete Magalhães, a Turma, por unanimidade, deu provimento ao agravo interno a fim de negar provimento ao recurso ordinário e manter a denegação do mandado de segurança, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator." A Sra. Ministra Assusete Magalhães (voto-vista), os Srs. Ministros Francisco Falcão e Herman Benjamin votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausente, justificadamente, o Sr. Ministro Og Fernandes.