STJ — 8006

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-11-23Data Publicacao: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 6b044c19dbf76a2b3b6cd27e2258de53daff3e2e209a13321c8e0a06d1ae31b6

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATS. INCIDÊNCIA SOBRE A GOE. AGRAVO IMPROVIDO. O ATS - adicional de tempo de serviço - deve incidir sobre os valores devidos a título de GOE - gratificação por operações especiais -, porquanto se trata de parcela integrante do vencimento básico. Agravo interno improvido.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATS. INCIDÊNCIA SOBRE A GOE. AGRAVO IMPROVIDO. O ATS - adicional de tempo de serviço - deve incidir sobre os valores devidos a título de GOE - gratificação por operações especiais -, porquanto se trata de parcela integrante do vencimento básico. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO - INCIDÊNCIA SOBRE OS VALORES DEVIDOS A TÍTULO DE GRATIFICAÇÃO POR OPERAÇÕES ESPECIAIS) STJ - <<AgInt nos EDcl nos EmbExeMS 7497>>-DF

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas