STJ — 7993
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d152183a8cc231acd1bdb37a5860de979dcd3a275b8d62b4f58036c045a07775
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DA SUBSTITUÍDA PARA SER REPRESENTADA PELO SINDICATO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. ANISTIA ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.878/94. MS N. 7.993/DF. REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES ANISTIADOS COM TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS A ELES INERENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. SUBSTITUÍDA QUE FOI REINTEGRADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS RETROATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Constitui indevida inovação recursal a alegação de ilegitimidade da exequente para ser representada pelo sindicato, se dita alegação somente foi posta nas razões do agravo interno.
- Ao julgar o MS n. 7.993/DF, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos servidores reintegrados todos os direitos e garantias de que foram privados em razão da demissão com efeitos patrimoniais a partir da impetração.
- Reintegrada ao respectivo cargo antes do pedido de exoneração, a substituída faz jus ao recebimento dos valores retroativos que foram garantidos pela decisão que concedeu a segurança.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:008878 ANO:1994
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.