STJ — 7993

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇAOrgao: TERCEIRA SEÇÃORelator: REYNALDO SOARES DA FONSECAData Julgamento: 2022-11-23Data Publicacao: 2022-11-28

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: d152183a8cc231acd1bdb37a5860de979dcd3a275b8d62b4f58036c045a07775

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DA SUBSTITUÍDA PARA SER REPRESENTADA PELO SINDICATO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. ANISTIA ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.878/94. MS N. 7.993/DF. REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES ANISTIADOS COM TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS A ELES INERENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. SUBSTITUÍDA QUE FOI REINTEGRADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS RETROATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Constitui indevida inovação recursal a alegação de ilegitimidade da exequente para ser representada pelo sindicato, se dita alegação somente foi posta nas razões do agravo interno.
  2. Ao julgar o MS n. 7.993/DF, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos servidores reintegrados todos os direitos e garantias de que foram privados em razão da demissão com efeitos patrimoniais a partir da impetração.
  3. Reintegrada ao respectivo cargo antes do pedido de exoneração, a substituída faz jus ao recebimento dos valores retroativos que foram garantidos pela decisão que concedeu a segurança.
  4. Agravo interno improvido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ILEGITIMIDADE DA SUBSTITUÍDA PARA SER REPRESENTADA PELO SINDICATO. INDEVIDA INOVAÇÃO RECURSAL. ANISTIA ADMINISTRATIVA. LEI N. 8.878/94. MS N. 7.993/DF. REINTEGRAÇÃO DOS SERVIDORES ANISTIADOS COM TODOS OS DIREITOS E GARANTIAS A ELES INERENTES. EFEITOS PATRIMONIAIS A PARTIR DA IMPETRAÇÃO. SUBSTITUÍDA QUE FOI REINTEGRADA. DIREITO AO RECEBIMENTO DOS RETROATIVOS. AGRAVO IMPROVIDO. 1. Constitui indevida inovação recursal a alegação de ilegitimidade da exequente para ser representada pelo sindicato, se dita alegação somente foi posta nas razões do agravo interno. 2. Ao julgar o MS n. 7.993/DF, o Superior Tribunal de Justiça garantiu aos servidores reintegrados todos os direitos e garantias de que foram privados em razão da demissão com efeitos patrimoniais a partir da impetração. 3. Reintegrada ao respectivo cargo antes do pedido de exoneração, a substituída faz jus ao recebimento dos valores retroativos que foram garantidos pela decisão que concedeu a segurança. 4. Agravo interno improvido.

Dispositivo transcrito

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça, por unanimidade, negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz e os Srs. Ministros Jorge Mussi, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro, Joel Ilan Paciornik e Jesuíno Rissato (Desembargador Convocado do TJDFT) votaram com o Sr. Ministro Relator. Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região). Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ribeiro Dantas.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(REINTEGRAÇÃO - EFEITOS PATRIMONIAIS) STJ - <<MS 7993>>-DF, <<REsp 901115>>-DF, <<AgRg na RCDESP no AgRg no REsp 648988>>-SC

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.