STJ — 6415
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 7d5c5b16823b28e38213b324b56be91da2b395caf43a18c7a42629188d485f78
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. BASE DE CÁLCULO DAS GRATIFICAÇÕES DA LEI 9.266/96. INCIDÊNCIA EXCLUSIVAMENTE SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO CONSTANTE DAS FICHAS FINANCEIRAS. INVIABILIDADE. REALIDADE FUNCIONAL DIVERSA QUANDO DA APRESENTAÇÃO DOS CÁLCULOS QUE DEVE SER CONSIDERADA. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O reconhecimento judicial do direito a determinada gratificação que considera em sua base de cálculo vencimentos passíveis de serem alterados ao longo da vida funcional dos servidores não impede seja considerada a nova realidade aferida quando dos cálculos, sem que se possa cogitar de ofensa à coisa julgada ou execução contrária ao estabelecido no título judicial.
- Agravo interno improvido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED LEI:009266 ANO:1996 ART:00004
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.