STJ — 4000
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: b1199e3e2adbf3fdbe3e260ffbd1792e3afc2b59959ff083e9f397d7c5cc24c7
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVOS INTERNOS NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. MEDIDA PROVISÓRIA N. 1.915/1999. REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA DE AUDITOR DA PREVIDÊNCIA SOCIAL. NÃO INCORPORAÇÃO DO REAJUSTE DE 3,17%. LIMITAÇÃO TEMPORAL PREVISTA NO ART. 10 DA MEDIDA PROVISÓRIA N. 2.225/2001. DECISÃO ACLARATÓRIA QUE MANTEVE O ENTENDIMENTO DE QUE A LIMITAÇÃO DA APLICAÇÃO DO PERCENTUAL SE DARIA NA DATA DA REESTRUTURAÇÃO DA CARREIRA. ESCLARECIMENTO SOBRE QUANDO SE DEU A REESTRUTURAÇÃO. MANUTENÇÃO DA FIXAÇÃO DOS HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS EM FAVOR DOS PROCURADORES DA UNIÃO, QUE PERMANECEU VENCEDORA NA CAUSA. AGRAVOS IMPROVIDOS.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A mais recente jurisprudência desta Corte assentou o entendimento de que, em relação ao percentual de 3,17%, os integrantes da carreira de Auditor Fiscal da Previdência Social não podem sofrer limitação temporal em razão da edição da MP n. 1.915/1999, por não ter sido o reajuste incorporado neste momento. A data da reestruturação ou reorganização deve ser considerada como termo final para o pagamento dos valores devidos a título de reajuste de 3,17%, nos termos do previsto no art. 10 da MP n. 2.225/2001.
- Se a decisão que julgou os embargos de declaração manteve o entendimento de que a limitação da aplicação do percentual se daria na data da reestruturação ou reorganização da carreira, tendo somente esclarecido quando se deu esta reestruturação, deve ser mantida a fixação dos honorários sucumbenciais em favor dos procuradores da União, que permaneceu vencedora na causa.
- Agravos Internos improvidos.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED MPR:002225 ANO:2001 ART:00010 (CONVERTIDA NA LEI 10.593/2002)
- LEG:FED LEI:010593 ANO:2002
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.