STJ — 2180288
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: fa3e44b6109cb6ef19bfcbddb9b70e4a1d96176dc773048458ecd73f6dec0287
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONCLUSÃO NO SENTIDO DA AUSÊNCIA DE PREJUÍZO COM A CITAÇÃO OU INCIDÊNCIA DA PRESCRIÇÃO. EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. SÚMULA 7/STJ. MANUTENÇÃO DA VALIDADE DO ATO. SÚMULA 83/STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O acórdão concluiu que não seria caso de declaração de nulidade da citação, tendo em vista que, embora constando equivocadamente se tratar de ação de execução, quando o imbróglio se referia à lide monitória, teria sido permitido o amplo exercício do direito de defesa da insurgente. Igualmente estabeleceu o decisum a ausência de prescrição, em razão do manejo tempestivo de embargos à monitória. Entendimentos fundados em matéria fático-probatória atraem o teor da Súmula 7/STJ.
- Consoante orientação do Superior Tribunal de Justiça, "para se reconhecer vício que cause a anulação de ato processual, exige-se a existência de prejuízo, ainda que se trate de nulidade absoluta, em obediência ao princípio da economia processual" (AgInt no AREsp 1.411.038/SP, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 12/9/2022, DJe de 15/9/2022).
- A premissa no sentido da desnecessidade de declaração da nulidade do ato citatório está em sintonia com a jurisprudência desta Corte Superior, em virtude da carência de demonstração de prejuízo (Súmula 83/STJ).
- Agravo interno desprovido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Jurisprudência citada no registro do STJ
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:7
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000007 SUM:000083
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.