STJ — 2205498
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 1e8d057e7e1c517103f39b7d57c40fc958eed067632b2f7a85c5d4cb14c20187
Registro público original completo (JSON)
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. INDÍCIOS DE
DISSOLUÇÃO IRREGULAR E INSOLVÊNCIA DA SOCIEDADE. REQUISITOS
INSUFICIENTES. ABUSO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. RECONHECIMENTO.
REEXAME DE PROVAS. NÃO CABIMENTO.
1. Incidente de desconsideração da personalidade jurídica.
2. A presença de indícios de encerramento irregular da sociedade
somada à inexistência de bens suficientes para pagamento do crédito
exequendo não constitui motivo bastante para a desconsideração da
personalidade jurídica, sendo necessária a comprovação do abuso da
personalidade jurídica.
3. A pretensão de reexame das provas dos autos não é cabível na via
do recurso especial.
4. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 22/11/2022 a 28/11/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Não participou do julgamento o Sr. Ministro Paulo de Tarso
Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.