O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 88 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Horas Extras Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Salário/Diferença Salarial Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Décimo Terceiro Salário Proporcional Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Aviso Prévio Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome
Sequência de atos identificados
- 2011-06-22 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2011-08-03 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2016-12-14 — Audiência; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); conciliação (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2017-01-23 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/71 - 2020-08-18 — Conclusão; para decisão (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2021-03-01 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/18/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18 - 2021-06-17 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/20/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20 - 2021-06-18 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/21/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21 - 2025-01-27 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/28/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/28 - 2025-02-21 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/33/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33 - 2025-04-11 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/42/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/42 - 2025-05-30 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/45/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/45 - 2025-06-02 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/46/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/46 - 2025-07-01 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/51/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/51 - 2025-07-02 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/86 - 2025-07-19 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/65 - 2025-07-31 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/69 - 2025-08-04 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/87
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2017-01-23 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/71 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2025-07-02 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/86
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T15:29:02.904000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20110621000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2011-06-21
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 61d8a85dcce3aeb1949a5f89d2344e62f528abc60e08d2c1f5c1a3dcd4780986
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 88 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2011-06-22 a 2025-08-04.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2025-08-04
- Definitivo (TPU 246)
- 2025-07-31
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-19
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2025-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2025-07-04
- Publicação (TPU 92)
- 2025-07-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Indenização por Dano Moral | Horas Extras | Salário/Diferença Salarial | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Multa do Artigo 477 da CLT | Aviso Prévio
Atos 1–40 de 88. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.