STJ — 2163040
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3cbf4d0893294fb3f1fcf5a2445dd0141e40b916ad5e4c0242e351a02c669a9f
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO COM PEDIDO DE DANOS
MORAIS. INSCRIÇÃO INDEVIDA. ANOTAÇÕES PRETÉRITAS DISCUTIDAS
JUDICIALMENTE. VEROSSIMILHANÇA DAS ALEGAÇÕES DO CONSUMIDOR.
FLEXIBILIZAÇÃO DA SÚMULA 385/STJ. DANO MORAL CONFIGURADO.
1. Ação declaratória de inexigibilidade de débito com pedido de
danos morais
2. Admite-se a flexibilização da orientação contida na súmula
385/STJ para reconhecer o dano moral decorrente da inscrição
indevida do nome do consumidor em cadastro restritivo, ainda que não
tenha havido o trânsito em julgado das outras demandas em que se
apontava a irregularidade das anotações preexistentes, desde que
haja nos autos elementos aptos a demonstrar a verossimilhança das
alegações. Precedentes.
3. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.