STJ — 2107260

Classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMARelator: NANCY ANDRIGHIData Julgamento: 2022-12-05Data Publicacao: 2022-12-07

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 5049eb085188382ce9a26b10c50ccf00a44315e2fed1c80a931a6fb7f9390560

Registro público original completo (JSON)

Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.

Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA.

Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ

  1. Ação de adimplemento de contrato de participação financeira.
  2. A interposição de agravo interno não acarreta a cisão do objeto do recurso julgado monocraticamente, devolvendo-se ao relator a íntegra da insurgência, tanto que possível o juízo de retratação.
  3. A majoração dos honorários de sucumbência com base no art. 85, § 11, do CPC não resulta em reformatio in pejus por se tratar de matéria de ordem pública
  4. Agravo interno não provido.

Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO DE CONTRATO DE PARTICIPAÇÃO FINANCEIRA. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Ação de adimplemento de contrato de participação financeira. 2. A interposição de agravo interno não acarreta a cisão do objeto do recurso julgado monocraticamente, devolvendo-se ao relator a íntegra da insurgência, tanto que possível o juízo de retratação. 3. A majoração dos honorários de sucumbência com base no art. 85, § 11, do CPC não resulta em reformatio in pejus por se tratar de matéria de ordem pública 4. Agravo interno não provido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

Jurisprudência citada no registro do STJ

(RECURSO JULGADO MONOCRATICAMENTE - INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO INTERNO - JULGAMENTO INTEGRAL) STJ - <<AgInt no AgInt no REsp 1410769>>-SC (MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA - REFORMATIO IN PEJUS - NÃO OCORRÊNCIA) STJ - <<AgInt nos EAREsp 762075>>-MT, <<AgInt nos EREsp 1816474>>-SP

Referências legislativas textuais na fonte

Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.

Referências legislativas identificadas

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.