Ação Trabalhista - Rito Ordinário — Indenização por Dano Moral — TRT3 00000508820145030046

Classe: Ação Trabalhista - Rito OrdinárioOrgao: Vara do Trabalho de AlmenaraGrau: G1Data Ajuizamento: 2014-02-05

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 298afa428d71c76c518ed41d298ed703a4313896c4a447dcb222ba64c5dc1d8f

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia

Tema documentado no texto da fonte

Ruído excessivo, produtos químicos, calor além do limite tolerável: quando o ambiente de trabalho expõe o empregado a agentes nocivos acima dos parâmetros técnicos, nasce o direito ao adicional de insalubridade, graduado conforme a intensidade da exposição apurada por perícia.

Trecho de Adicional de insalubridade: graus, percentuais e perícia · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, insalubridade.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 8f9e458d1af9732ba1f7006f0fc0022b2fabf48eae4a886af8aa09ad41e3adf5
  • Registro documental: 298afa428d71c76c518ed41d298ed703a4313896c4a447dcb222ba64c5dc1d8f
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

Ler comentário completo · Documentos ligados a esta página

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 39 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2014-02-05 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2014-07-24 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/33
  3. 2014-08-25 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/17
  4. 2014-08-26 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/18
  5. 2014-10-08 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14
  6. 2014-10-08 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/34
  7. 2014-10-20 — Documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/19
  8. 2014-11-10 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/20
  9. 2014-11-11 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/21
  10. 2014-11-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/22
  11. 2014-11-24 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/23
  12. 2014-12-04 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/24
  13. 2014-12-16 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/35
  14. 2014-12-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/25
  15. 2014-12-23 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/36
  16. 2014-12-29 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/37
  17. 2015-02-20 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/38
  18. 2022-04-01 — Expedição de documento Fonte: /resposta/corpo/movimentos/26

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2014-10-08 trata do assunto oficial «Indenização por Dano Moral»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/34

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:59:13.191555613Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2014-02-05T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2014-02-05
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: 298afa428d71c76c518ed41d298ed703a4313896c4a447dcb222ba64c5dc1d8f

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 39 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2014-02-05 a 2022-04-01.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2022-04-01
Expedição de documento (TPU 60)
2015-02-20
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-29
Baixa Definitiva (TPU 22)
2014-12-23
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-23
Conclusão (TPU 51)
2014-12-16
Mero expediente (TPU 11010)
2014-12-04
Conclusão (TPU 51)
2014-11-24
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-11-21
Conclusão (TPU 51)
2014-11-11
Decurso de Prazo (TPU 1051)
2014-11-10
Conclusão (TPU 51)
2014-10-20
Documento (TPU 581)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Indenização por Dano Moral | Salário Vencido/Retido | Adicional de Insalubridade | Horas Extras

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–39 de 39. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2014-02-05T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Inicial (TPU 12747)
  4. 2014-02-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  5. 2014-02-21T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  6. 2014-02-24T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Entrega em carga/vista (TPU 493)
  8. 2014-05-02T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  9. 2014-05-14T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2014-06-02T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2014-06-04T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  12. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  13. 2014-07-11T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  14. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  15. 2014-10-08T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  16. 2014-07-16T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  17. 2014-07-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  18. 2014-08-25T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  19. 2014-08-26T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  20. 2014-10-20T00:00:00.000Z — Documento (TPU 581)
  21. 2014-11-10T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  22. 2014-11-11T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  23. 2014-11-21T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  24. 2014-11-24T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  25. 2014-12-04T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  26. 2014-12-23T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  27. 2022-04-01T00:00:00.000Z — Expedição de documento (TPU 60)
  28. 2014-03-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  29. 2014-04-29T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  30. 2014-05-12T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  31. 2014-05-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  32. 2014-06-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  33. 2014-07-14T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  34. 2014-07-24T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  35. 2014-10-08T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  36. 2014-12-16T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  37. 2014-12-23T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  38. 2014-12-29T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  39. 2015-02-20T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.