Execução Contra a Fazenda Pública — Assistência Judiciária Gratuita — TJSE 00021079420158250074

Classe: Execução Contra a Fazenda PúblicaÓrgão: 2 ª VARA CÍVEL E CRIMINAL DE SIMÃO DIASGrau: G1Data de ajuizamento: 2015-07-17

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: e9066ec4bfb434ab211656b46ff50b6ad1779c65a5a6a99d9676ebe7c6ed97a9

Registro público original completo (JSON)

Contexto jurídico e comentários autorais

Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1141, o STJ fixou a seguinte tese: “A pretensão de expedição de novo precatório ou requisição de pequeno valor, fundada nos arts. 2º e 3º da Lei 13.463/2017, sujeita-se à prescrição quinquenal prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32 e tem, como termo inicial, a notificação do credor, na forma do § 4º do art. 2º da referida Lei

Trecho de Tema 1141 do STJ: Requisição de Pequeno Valor - RPV · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: pequeno, requisicao, valor.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 97bdd66d7a1a97f3a4592c962f7231192552abd12139b46a8f4b01ab9043e3e0
  • Registro documental: e9066ec4bfb434ab211656b46ff50b6ad1779c65a5a6a99d9676ebe7c6ed97a9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita

Tema documentado no texto da fonte

Ao julgar o Tema 1178, o STJ fixou a seguinte tese: “i) É vedado o uso de critérios objetivos para o indeferimento imediato da gratuidade judiciária requerida por pessoa natural.ii) Verificada a existência nos autos de elementos aptos a afastar a presunção de hipossuficiência econômica da pessoa natural, o juiz deverá determinar ao requerente a comprovação

Trecho de Tema 1178 do STJ: Assistência Judiciária Gratuita · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: assistencia, gratuita, judiciaria.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d85616761a3b06c00d30141ab95b8fee16265a9fd9cb7b8b361c8ecc9f881d94
  • Registro documental: e9066ec4bfb434ab211656b46ff50b6ad1779c65a5a6a99d9676ebe7c6ed97a9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios

Tema documentado no texto da fonte

O REsp 1.839.608 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 20 de fevereiro de 2024, sob relatoria de Antonio Carlos Ferreira, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de honorários advocatícios, crédito trabalhista e concurso singular de credores. Esta página transcreve o

Trecho de REsp 1.839.608 do STJ: honorários advocatícios · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: advocaticios, honorarios.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: 98c9e389070181ac5d247039b6d7ac9ff321af89e7c94f5a3e58a9c60f823154
  • Registro documental: e9066ec4bfb434ab211656b46ff50b6ad1779c65a5a6a99d9676ebe7c6ed97a9
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 11 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2015-07-17 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  2. 2015-07-21 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  3. 2015-07-24 — Decisão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  4. 2015-11-23 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  5. 2015-11-27 — Indeferimento da petição inicial Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  6. 2015-12-17 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2015-12-17 — Trânsito em julgado Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2016-03-22 — Definitivo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Decisão» em 2015-07-24 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/8
  2. O ato correspondente ao registro «Trânsito em julgado» em 2015-12-17 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, a qual pronunciamento se refere esse registro? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/5

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2020-09-25T19:39:43.852000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2020-09-25
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
20150717120000
Formato
compacto de 14 dígitos
Data normalizada, derivada do literal
2015-07-17
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
não informado
Relação com a referência
data civil escrita anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.

SHA-256 da fonte preservada: e9066ec4bfb434ab211656b46ff50b6ad1779c65a5a6a99d9676ebe7c6ed97a9

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 11 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2015-07-17 a 2016-05-18.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-05-18
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2016-03-22
Definitivo (TPU 246)
2015-12-17
Trânsito em julgado (TPU 848)
2015-12-17
Definitivo (TPU 246)
2015-11-27
Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
2015-11-23
Conclusão (TPU 51)
2015-11-11
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-10-14
Movimento sem descrição e sem código na fonte
2015-07-24
Decisão (TPU 3)
2015-07-21
Conclusão (TPU 51)
2015-07-17
Distribuição (TPU 26)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Honorários Advocatícios em Execução Contra a Fazenda Pública | Honorários Advocatícios | Requisição de Pequeno Valor - RPV

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–11 de 11. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2016-05-18T10:41:09.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  2. 2015-11-11T13:55:12.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  3. 2015-10-14T13:08:29.000Z — Movimento sem descrição e sem código na fonte
  4. 2016-03-22T09:08:22.000Z — Definitivo (TPU 246)
  5. 2015-12-17T12:37:24.000Z — Definitivo (TPU 246)
  6. 2015-12-17T12:37:10.000Z — Trânsito em julgado (TPU 848)
  7. 2015-11-27T11:16:17.000Z — Indeferimento da petição inicial (TPU 454)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "18228",
        "nome": "2ª Vara Cível e Criminal de Simão Dias"
      }
    }
  8. 2015-11-23T11:35:03.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2015-07-24T11:52:55.000Z — Decisão (TPU 3)
  10. 2015-07-21T10:43:17.000Z — Conclusão (TPU 51)
  11. 2015-07-17T13:31:08.000Z — Distribuição (TPU 26)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.