Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. MANUTENÇÃO. ART.
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REQUERIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
- Na hipótese, não há nenhum dos vícios do artigo 1.022 do CPC/2015
no acórdão embargado, que aplicou o entendimento da Súmula nº
182/STJ à espécie.
- O pedido de gratuidade da justiça realizado nos embargos de
declaração não merece prosperar se a parte requerente deixa de
comprovar a hipossuficiência alegada.
- Embargos de declaração rejeitados.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. ACÓRDÃO EMBARGADO. MANUTENÇÃO. ART.
1.022 DO CPC/2015. AUSÊNCIA. VIOLAÇÃO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
REQUERIMENTO. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA.
1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios,
afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação,
que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar
a contradição ou corrigir o erro material, mas, sim, reformar o
julgado por via inadequada.
2. Na hipótese, não há nenhum dos vícios do artigo 1.022 do CPC/2015
no acórdão embargado, que aplicou o entendimento da Súmula nº
182/STJ à espécie.
3. O pedido de gratuidade da justiça realizado nos embargos de
declaração não merece prosperar se a parte requerente deixa de
comprovar a hipossuficiência alegada.
4. Embargos de declaração rejeitados.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - RECURSO ESPECIAL - INADMISSIBILIDADE -
OMISSÃO - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<EDcl nos EDcl nos EDcl no AREsp 357773>>-PR
(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE NÃO
ATENDIDOS - EXAME DAS TESES DE MÉRITO - NÃO OCORRÊNCIA)
STJ - <<EDcl no AgInt no AREsp 1780820>>-SP
(GRATUIDADE DE JUSTÇA - HIPOSSUFICIÊNCIA - COMPROVAÇÃO -
NECESSIDADE)
STJ - <<AgInt no AREsp 1825363>>-RJ,
<<AgInt nos EDcl no AREsp 1725540>>-MG
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.