TRT4 — 00003219320135040373

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: 3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGAGrau: G1Data Ajuizamento: 2013-04-09

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3fadd0b0cd5a0bf34b0168c124f323dc7e18e29890905dc6a08d19915c72ffeb

Registro público original completo (JSON)

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2019-10-16 a 2019-10-16.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2019-10-16
Provisório (TPU 245)
2019-10-16
Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Horas Extras | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa do Artigo 477 da CLT | Reconhecimento de Relação de Emprego | Verbas Rescisórias | Aviso Prévio | Anotação/Baixa/Retificação | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | indenização Adicional | Saldo de Salário | Honorários na Justiça do Trabalho | Compensação de Jornada | Base de Cálculo | Adicional de Insalubridade | Multa de 40% do FGTS

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2019-10-16T07:34:58.000Z — Conversão de Autos Físicos em Eletrônicos (TPU 14732)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47002",
        "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA"
      }
    }
  2. 2019-10-16T08:49:24.000Z — Provisório (TPU 245)
    Detalhes estruturados do andamento
    {
      "orgaoJulgador": {
        "codigo": "47002",
        "nome": "3ª VARA DO TRABALHO DE SAPIRANGA"
      }
    }

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis, não prova de decisões jurídicas divergentes.

Leia também na Wiki Jurídica