STJ — 1884466
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: f9ae2d6dc3ad1735809d414ac0f45f7790d298a9358323b65625c6e16f58d6ba
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Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO CONTRATUAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 938. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois, o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou erro material.
- No caso concreto, o acórdão recorrido não destoou do entendimento firmado por esta Corte Superior no julgamento do REsp nº 1.551.951/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema nº 938), no sentido de que a validade da cláusula contratual que transfere ao promitente comprador a obrigação de pagar a taxa de corretagem exige a ciência inequívoca do consumidor quanto ao valor da comissão, o que ocorreu no caso concreto.
- Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local demandaria a análise do contrato e o reexame de matéria fático-probatória, procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
- Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, a necessidade do reexame da matéria fática impede a admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela alínea "c" do permissivo constitucional.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. COMPROMISSO DE
COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. PREVISÃO
CONTRATUAL. RECURSO REPETITIVO. TEMA Nº 938. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5
E 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL PREJUDICADA.
1. No caso, não subsiste a alegada ofensa ao art. 1.022 do
CPC/2015, pois, o tribunal de origem enfrentou as questões postas,
não havendo no aresto recorrido omissão, contradição, obscuridade ou
erro material.
2. No caso concreto, o acórdão recorrido não destoou do entendimento
firmado por esta Corte Superior no julgamento do REsp nº
1.551.951/SP, sob o rito do art. 543-C do CPC/1973 (Tema nº 938), no
sentido de que a validade da cláusula contratual que transfere ao
promitente comprador a obrigação de pagar a taxa de corretagem exige
a ciência inequívoca do consumidor quanto ao valor da comissão, o
que ocorreu no caso concreto.
3. Na hipótese, rever a conclusão do tribunal local demandaria a
análise do contrato e o reexame de matéria fático-probatória,
procedimentos inadmissíveis em recurso especial, nos termos das
Súmulas nºs 5 e 7/STJ.
4. Consoante iterativa jurisprudência do Superior Tribunal de
Justiça, a necessidade do reexame da matéria fática impede a
admissão do recurso especial tanto pela alínea "a" quanto pela
alínea "c" do permissivo constitucional.
5. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 29/11/2022 a 05/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS - INTUITO
INFRINGENTE DA IRRESIGNAÇÃO)
STJ - <<AgInt no REsp 1711584>>-TO,
<<AgInt no AREsp 1070607>>-RN
(OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRANSMISSÃO AO
PROMITENTE COMPRADOR - VALIDADE DA CLÁUSULA)
STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)
(OBRIGAÇÃO DE PAGAR A COMISSÃO DE CORRETAGEM - TRANSMISSÃO AO
PROMITENTE COMPRADOR - VALIDADE DA CLÁUSULA - INFORMAÇÃO ADEQUADA AO
COMPRADOR - NECESSIDADE)
STJ - <<REsp 1599511>>-SP (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 938)
Súmulas mencionadas no registro
- STJ:5
Referências legislativas textuais na fonte
- LEG:FED SUM:****** ANO:**** ***** SUM(STJ) SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA SUM:000005 SUM:000007
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.