Processos Cíveis-Eleitorais — Propaganda Política - Propaganda Eleitoral — TRE-BA 00001628220126050080

Classe: Processos Cíveis-EleitoraisOrgao: 80a. ZONA ELEITORAL/BAGrau: G1Data Ajuizamento: 2012-08-10

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 0261e1d37317531c79c697c24cb1d8d4c0c01d1f3d14cfd9996062f3ac5f83af

Registro público original completo (JSON)

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 2 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2017-10-06 — Despacho Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 2 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2017-10-06 a 2017-10-06.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2017-10-06
Despacho (TPU 11009)
2017-10-06
Despacho (TPU 11009)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Propaganda Política - Propaganda Eleitoral | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral | Propaganda Política - Propaganda Eleitoral - Alto-falante/Amplificador de Som

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–2 de 2. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2017-10-06T16:39:59.000Z — Despacho (TPU 11009)
  2. 2017-10-06T16:39:59.000Z — Despacho (TPU 11009)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.