Contexto jurídico e comentários autorais
Tema documentado no texto da fonte
Uma carta precatória permite que um ato seja praticado fora dos limites territoriais do juízo onde corre o processo. Se uma testemunha mora em outra comarca, por exemplo, o juiz responsável pela causa pode pedir ao juízo daquele local que realize a oitiva, sem transferir para ele o julgamento do conflito. O mecanismo está nos arts. 236, § 1º, e 237, III, do
Trecho de Carta precatória: o ato judicial feito em outra comarca · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: carta, precatoria.
Fontes e integridade deste vínculo
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/resposta/corpo/classe
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Tema documentado no texto da fonte
Quinze dias. É esse o prazo que o devedor recebe, por intimação feita pelo próprio cartório de registro de imóveis, para pagar o que está em atraso antes de perder o imóvel financiado por alienação fiduciária. Todo o procedimento seguinte corre fora do Judiciário, e por isso é rápido — bem mais rápido do que a maioria dos mutuários imagina.
Trecho de Alienação fiduciária: consolidação e leilão do imóvel · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: alienacao, fiduciaria.
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893584a47c435aae17bd3b507729fb12421ca99a2999f62011bfc70348a7cacd - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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Tema documentado no texto da fonte
Na alienação fiduciária, o registro transfere ao credor uma propriedade resolúvel destinada a garantir a dívida, enquanto o devedor permanece com a posse direta e usa o imóvel. Isso não torna o banco dono pleno desde o início nem autoriza venda livre durante o contrato. Quitado o crédito, a garantia se resolve; havendo mora, a propriedade só se consolida
Trecho de Propriedade fiduciária: posse, uso e limites · Abertura · Rafael Toledo.
Âncoras do vínculo: fiduciaria, propriedade.
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d4dc3671e0e3ffefcbf97dc196cb429c266d1fa4c86034c62a5976e01965b1dd - Registro documental:
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/resposta/corpo/assuntos
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O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 24 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Propriedade Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Alienação Fiduciária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome
Sequência de atos identificados
- 2026-01-25 — Remessa; outros motivos (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2026-01-25 — Petição; ADO (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2026-01-25 — Distribuição; competência exclusiva (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2026-01-25 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/3/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3 - 2026-02-05 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/7 - 2026-03-06 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/9 - 2026-03-13 — Petição; Embargos À Execução (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2026-03-19 — Processo devolvido à Secretaria Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/20 - 2026-03-26 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/11 - 2026-03-26 — Expedição de documento; Carta precatória (
/resposta/corpo/movimentos/12/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12 - 2026-04-01 — Petição Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/13 - 2026-04-06 — Ato ordinatório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2026-04-08 — Mandado Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/22 - 2026-04-09 — Documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/14 - 2026-04-09 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2026-04-09 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2026-04-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2026-05-23 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/19
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 24 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2026-01-25 a 2026-05-23.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2026-05-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-23
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2026-04-09
- Definitivo (TPU 246)
- 2026-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-09
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-04-09
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-09
- Documento (TPU 581)
- 2026-04-08
- Mandado (TPU 985)
- 2026-04-06
- Ato ordinatório (TPU 11383)
- 2026-04-01
- Petição (TPU 85)
- 2026-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2026-03-26
- Expedição de documento (TPU 60)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Atos 1–24 de 24. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.