O que os atos públicos documentam
Seleção factual de 33 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.
Assuntos registrados pela fonte
- Multa do Artigo 477 da CLT Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome - Outras Relações de Trabalho Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/1/nome - Indenização por Dano Moral Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/2/nome - Adicional Noturno Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/3/nome - Anotação/Baixa/Retificação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/4/nome - Correção Monetária Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/5/nome - Vale Transporte Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/6/nome - Levantamento/Liberação Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/7/nome
Sequência de atos identificados
- 2013-04-18 — Distribuição; sorteio (
/resposta/corpo/movimentos/0/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0 - 2013-07-31 — Audiência; redesignada (
/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/0/nome); Juiz(a) (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/1/nome); inicial (/resposta/corpo/movimentos/1/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1 - 2013-08-27 — Audiência; Juiz(a) (
/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/0/nome); realizada (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/1/nome); julgamento (/resposta/corpo/movimentos/2/complementosTabelados/2/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2 - 2018-05-08 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/21 - 2018-05-22 — Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o) Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/23 - 2018-08-31 — Mandado; entregue ao destinatário (
/resposta/corpo/movimentos/4/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4 - 2019-02-20 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/8/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8 - 2019-04-04 — Petição; Petição (outras) (
/resposta/corpo/movimentos/9/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9 - 2019-05-29 — Conclusão; para despacho (
/resposta/corpo/movimentos/10/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10 - 2019-08-16 — Provisório Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/29 - 2022-10-06 — Conclusão; para julgamento (
/resposta/corpo/movimentos/14/complementosTabelados/0/nome) Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14 - 2022-10-06 — Desarquivamento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/30 - 2022-10-07 — Expedição de documento Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/15 - 2022-10-07 — Extinção da execução ou do cumprimento da sentença Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/31 - 2022-10-08 — Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/16 - 2022-10-08 — Publicação Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/17 - 2022-10-25 — Decurso de Prazo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/18 - 2023-05-02 — Definitivo Fonte:
/resposta/corpo/movimentos/32
Questões jurídicas para discussão a partir dos atos
São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.
- O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-05-08 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/21 - O ato correspondente ao registro «Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)» em 2018-05-22 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/23 - O ato correspondente ao registro «Extinção da execução ou do cumprimento da sentença» em 2022-10-07 trata do assunto oficial «Multa do Artigo 477 da CLT»? Se tratar, qual é o alcance do ato para esse assunto? Fonte:
/resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/31
Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.
Qualificação temporal da fonte
Referência documental: @timestamp da fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/@timestamp
- Valor literal da fonte
- 2026-09-13T16:25:08.176000Z
- Formato
- data e hora ISO 8601
- Data normalizada, derivada do literal
- 2026-09-13
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- informado (Z)
Ajuizamento informado pela fonte
- Campo na fonte (JSON Pointer)
- /resposta/corpo/dataAjuizamento
- Valor literal da fonte
- 20130417000000
- Formato
- compacto de 14 dígitos
- Data normalizada, derivada do literal
- 2013-04-17
- Calendário
- válido no calendário gregoriano
- Leitura do valor
- formato e componentes reconhecidos
- Fuso
- não informado
- Relação com a referência
- data civil escrita anterior à referência documental
- Base da comparação
- Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia.
SHA-256 da fonte preservada: 8b4f10bd169f69eccb97be9907179319c9a514dae9d489c929894108e1d9ac8f
Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.
Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud
Registro de 33 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.
Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2013-04-18 a 2023-05-02.
Marcos processuais recentes registrados pela fonte
- 2023-05-02
- Definitivo (TPU 246)
- 2022-10-25
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2022-10-08
- Publicação (TPU 92)
- 2022-10-08
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2022-10-07
- Extinção da execução ou do cumprimento da sentença (TPU 196)
- 2022-10-07
- Expedição de documento (TPU 60)
- 2022-10-06
- Desarquivamento (TPU 893)
- 2022-10-06
- Conclusão (TPU 51)
- 2019-08-16
- Provisório (TPU 245)
- 2019-06-12
- Decurso de Prazo (TPU 1051)
- 2019-06-04
- Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico (TPU 1061)
- 2019-06-04
- Publicação (TPU 92)
DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.
Multa do Artigo 477 da CLT | Outras Relações de Trabalho | Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Vale Transporte | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Férias Proporcionais | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Indenização por Dano Material | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS
Atos 1–33 de 33. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.
Comentário de Rafael Toledo
Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.
A leitura do processo 00007456120135010263 no TRT1 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Ordinário” e “Multa do Artigo 477 da CLT | Outras Relações de Trabalho | Indenização por Dano Moral | Adicional Noturno | Anotação/Baixa/Retificação | Correção Monetária | Vale Transporte | Levantamento/Liberação | Horas Extras | Férias Proporcionais | Verbas Rescisórias | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Indenização | Multa do Artigo 467 da CLT | Salário/Diferença Salarial | Indenização por Dano Material | Aviso Prévio | Multa de 40% do FGTS”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.
O órgão indicado é “3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.
O quadro preservado reúne 33 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2023-05-02. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.
Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.
Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.
Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)
O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.
API oficial do DataJud (consulta autenticada)
Identidade e proveniência do comentário
Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte:
8b4f10bd169f69eccb97be9907179319c9a514dae9d489c929894108e1d9ac8f. SHA-256 do comentário:58c86ab4b885bcd64cfb274c175351defc24de7d116b615a4984f209170d8d00.