Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Anotação/Retenção da CTPS — TRT16 00160878820215160013

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoOrgao: Vara do Trabalho de AcailandiaGrau: G1Data Ajuizamento: 2021-02-04

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3016984e4e24e1770c9d1f212f8559bf79872589d2372e244d7bb53536669a96

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Contexto jurídico e comentários autorais

Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida

Tema documentado no texto da fonte

Entre as 22 horas de um dia e as 5 horas do dia seguinte, o trabalho passa a ser considerado noturno para efeitos legais — e essa faixa de horário traz consigo duas vantagens específicas para quem cumpre jornada nesse período: um adicional sobre a remuneração e uma forma peculiar de contar o tempo trabalhado.

Trecho de Adicional noturno: horário, percentual e hora reduzida · Abertura · Rafael Toledo.

Âncoras do vínculo: adicional, noturno.

Fontes e integridade deste vínculo
  • HTML autoral publicado: d03b3c2772dd0649543d8b1b56d1d5f8d720726bc66ef7bb9be073484e4e66a4
  • Registro documental: 3016984e4e24e1770c9d1f212f8559bf79872589d2372e244d7bb53536669a96
  • Campo documental: /resposta/corpo/assuntos

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Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

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Assuntos

Anotação/Retenção da CTPS | Adicional Noturno | Anotação/Baixa/Retificação

Movimentações públicas — parte 1 de 1

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