Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 111/STJ. DISSÍDIO NOTÓRIO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- Ação de cobrança de complementação de pensão por morte.
- A existência de dissídio notório autoriza a mitigação das
exigências de natureza formal para o conhecimento do recurso
especial interposto com base na alínea "c". Precedentes.
- Agravo interno não provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA DE
COMPLEMENTAÇÃO DE PENSÃO POR MORTE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE
SUCUMBÊNCIA. SÚMULA 111/STJ. DISSÍDIO NOTÓRIO.
1. Ação de cobrança de complementação de pensão por morte.
2. A existência de dissídio notório autoriza a mitigação das
exigências de natureza formal para o conhecimento do recurso
especial interposto com base na alínea "c". Precedentes.
3. Agravo interno não provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Marco Aurélio Bellizze
e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.