STJ — 1782258
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: 3b2834dd1f20d5f17adbf94b0949314d0ed8ec91fbf1fdf9a80150fca21f2964
Registro público original completo (JSON)
Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
Assunto e questão jurídica conforme a ementa oficial
RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA, COM BASE EM CESSÕES CIVIS DE CRÉDITO DE EXPORTAÇÃO DE SOJA (EXPORT NOTES) E DÉBITO EM CONTA GARANTIDA. TESES DEFENSIVAS, ABSOLUTAMENTE RELEVANTES AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA, QUE NÃO FORAM OBJETO DE DELIBERAÇÃO, COMO SERIA DE RIGOR. VERIFICAÇÃO. ACÓRDÃO QUE FAZ ASSERTIVA SEM RESPALDO NO DOCUMENTO EXPRESSAMENTE INDICADO A ESSE FIM. INIDONEIDADE DAS CONCLUSÕES DAÍ ADVINDAS. RECONHECIMENTO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OCORRÊNCIA. OMISSÕES E CONTRADIÇÕES DEVIDAMENTE INDICADAS NO RECURSO DE APELAÇÃO E NOS SUBSEQUENTES EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, QUE DEVEM SER SANADAS PELA CORTE LOCAL. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- O Tribunal de origem deixou de enfrentar, como seria de rigor, questões relevantes ao deslinde da controvérsia, devidamente suscitadas pela parte requerida, adotando fundamentação, além de omissa, em certa medida, contraditória entre si (sobretudo em se considerando o conteúdo dos votos "convergentes"), bem como com o teor dos próprios documentos indicados no aresto (mostrando-se, por isso, inidôneos a subsidiar as conclusões dali decorrentes), a evidenciar sérios vícios de julgamento, que necessitam ser sanados.
- Sem embargo da possibilidade de os votos - convergentes entre si - apresentarem fundamentações diversas, o que se verifica, na hipótese, diversamente, é a adoção de premissas fáticas absolutamente distintas por parte dos julgadores, a dificultar sobremaneira o exercício do direito de defesa. Ainda assim, as incongruências aventadas oportunamente pela parte não obtiveram o devido esclarecimento, como seria de rigor.
- Diante da magnitude dos valores perseguidos por meio da subjacente ação de cobrança e das imbricadas, se não escusas, relações jurídicas estabelecidas de parte a parte (registra-se), que possuem como pano de fundo a liquidação extrajudicial do Banco Santos, permeada de atos ilícitos e fraudulentos, em operações financeiras semelhantes às tratadas nos presentes autos, com as mesmas empresas às quais se atribuiu a pecha de empresa de fachada - conforme dá conta a denúncia promovida pelo Ministério Público Federal acostada nos autos - mostra-se ainda mais relevante, para a satisfatória delimitação do cenário fático, que as instâncias ordinárias procedam a um detido exame dos fatos e dos fundamentos deduzidos pelas partes, providência indispensável para que o Superior Tribunal de Justiça possa, então, deliberar sobre o mérito das questões devolvidas.
- De rigor o retorno dos autos ao Tribunal de origem para que promova novo julgamento dos embargos de declaração, com a observação de que haverá de atentar para todas as questões pontualmente destacadas ao longo deste voto, as quais foram devidamente devolvidas no recurso de apelação e nos subsequentes embargos de declaração, mas que a Corte local, em ambas as ocasiões, deixou de promover o devido enfrentamento, a encerrar manifesta negativa de prestação jurisdicional.
- Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
Dispositivo transcrito
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.