Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo — Assistência Judiciária Gratuita — TRT3 00000509720105030153

Classe: Ação Trabalhista - Rito SumaríssimoÓrgão: 2ª Vara do Trabalho de VarginhaGrau: G1Data de ajuizamento: 2010-01-19

Proveniência: CNJ/DataJud — metadados processuais públicos. SHA-256 da fonte preservada: b41e8aa5f7e5a1cfad029f476ae8014ee89949288224ce515badab43d002c425

Registro público original completo (JSON)

Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)

Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00000509720105030153 no TRT3 começa pela combinação de classe e assunto: “Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo” e “Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Faltas | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | indenização por Tempo de Serviço | Horas Extras | Intervalo Intrajornada”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “2ª Vara do Trabalho de Varginha”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 15 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Baixa Definitiva”, em 2016-09-21. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Representação pública do registro (JSON, versão da fonte por SHA-256)

O SHA-256 da fonte identifica o original preservado.

API oficial do DataJud (consulta autenticada)

Identidade e proveniência do comentário

Autoria: Rafael Toledo. Versão: 2026-10-22.1. SHA-256 da fonte: b41e8aa5f7e5a1cfad029f476ae8014ee89949288224ce515badab43d002c425. SHA-256 do comentário: 5505b5baf5be74a306ac23145f6d5eb148b87fbfbabd8bbd622862cdcb1f0cc4.

O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 15 movimentações da fonte DataJud. Os campos citados abaixo têm apontadores para o registro original; esta seleção não substitui os atos integrais.

Assuntos registrados pela fonte

Sequência de atos identificados

  1. 2010-01-19 — Distribuição Fonte: /resposta/corpo/movimentos/0
  2. 2010-01-19 — Audiência Fonte: /resposta/corpo/movimentos/1
  3. 2010-02-02 — de Instrução Fonte: /resposta/corpo/movimentos/2
  4. 2010-02-02 — Decurso de Prazo Fonte: /resposta/corpo/movimentos/3
  5. 2010-02-02 — Homologação de Transação Fonte: /resposta/corpo/movimentos/9
  6. 2010-02-03 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/4
  7. 2010-04-07 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/5
  8. 2010-04-29 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/6
  9. 2010-05-03 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/10
  10. 2010-05-12 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/7
  11. 2010-05-17 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/11
  12. 2010-05-26 — Conclusão Fonte: /resposta/corpo/movimentos/8
  13. 2010-05-31 — Mero expediente Fonte: /resposta/corpo/movimentos/12
  14. 2010-05-31 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/13
  15. 2016-09-21 — Baixa Definitiva Fonte: /resposta/corpo/movimentos/14

Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

São perguntas de estudo ancoradas nos campos da fonte, sem afirmar pedidos, fundamentos ou resultado que o DataJud não fornece.

  1. O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2010-02-02 trata do assunto oficial «Assistência Judiciária Gratuita»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? Fonte: /resposta/corpo/assuntos/0/nome, /resposta/corpo/movimentos/9

Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.

Qualificação temporal da fonte

Referência documental: @timestamp da fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/@timestamp
Valor literal da fonte
2025-05-29T05:31:19.889749470Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2025-05-29
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)

Ajuizamento informado pela fonte

Campo na fonte (JSON Pointer)
/resposta/corpo/dataAjuizamento
Valor literal da fonte
2010-01-19T00:00:00.000Z
Formato
data e hora ISO 8601
Data normalizada, derivada do literal
2010-01-19
Calendário
válido no calendário gregoriano
Leitura do valor
formato e componentes reconhecidos
Fuso
informado (Z)
Relação com a referência
valor temporal anterior à referência documental
Base da comparação
Comparação dos valores temporais com os deslocamentos de fuso informados, preservando todos os dígitos fracionários aceitos.

SHA-256 da fonte preservada: b41e8aa5f7e5a1cfad029f476ae8014ee89949288224ce515badab43d002c425

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento. O ano informado permanece preservado.

Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

Registro de 15 movimentações na fonte pública, sem inferência do resultado da causa.

Período de atos com datas cronologicamente válidas: 2010-01-19 a 2016-09-21.

Marcos processuais recentes registrados pela fonte

2016-09-21
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-05-31
Baixa Definitiva (TPU 22)
2010-05-31
Mero expediente (TPU 11010)
2010-05-26
Conclusão (TPU 51)
2010-05-17
Mero expediente (TPU 11010)
2010-05-12
Conclusão (TPU 51)
2010-05-03
Mero expediente (TPU 11010)
2010-04-29
Conclusão (TPU 51)
2010-04-07
Conclusão (TPU 51)
2010-02-03
Conclusão (TPU 51)
2010-02-02
Homologação de Transação (TPU 466)
2010-02-02
Decurso de Prazo (TPU 1051)

DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

Assuntos

Assistência Judiciária Gratuita | Levantamento/Liberação | Faltas | Multa do Artigo 467 da CLT | Multa Prevista em Norma Coletiva | Décimo Terceiro Salário Proporcional | Férias Proporcionais | Anotação/Baixa/Retificação | Indenização/Dobra/Terço Constitucional | Multa do Artigo 477 da CLT | Reflexos | Horas in Itinere | Repouso Semanal Remunerado e Feriado | indenização por Tempo de Serviço | Horas Extras | Intervalo Intrajornada

Movimentações públicas — parte 1 de 1

Atos 1–15 de 15. A sequência integral está disponível nas partes numeradas e no registro JSON original conferido por SHA-256.

  1. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Distribuição (TPU 26)
  2. 2010-01-19T00:00:00.000Z — Audiência (TPU 970)
  3. 2010-02-02T00:00:00.000Z — de Instrução (TPU 12749)
  4. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Decurso de Prazo (TPU 1051)
  5. 2010-02-03T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  6. 2010-04-07T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  7. 2010-04-29T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  8. 2010-05-12T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  9. 2010-05-26T00:00:00.000Z — Conclusão (TPU 51)
  10. 2010-02-02T00:00:00.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  11. 2010-05-03T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  12. 2010-05-17T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  13. 2010-05-31T00:00:00.000Z — Mero expediente (TPU 11010)
  14. 2010-05-31T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)
  15. 2016-09-21T00:00:00.000Z — Baixa Definitiva (TPU 22)

Casos reais relacionados: semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos oficiais TPU ou referências LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Classes, tribunais e órgãos distintos são diferenças observáveis.