STJ — 1524426

Classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIALOrgao: TERCEIRA TURMAData Publicacao: 2022-12-16

Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd99b3b6321dae1132d7d7f59dd5f9b12b6e63f29d96df300a881154ab675c68

Registro público original completo (JSON)

Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PAUTA. JULGAMENTO. COLEGIADO. INCLUSÃO. INTERESSE. AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. É irrecorrível a decisão do relator que, em juízo de reconsideração (art. 259, § 3º, do RISTJ), torna sem efeito a decisão agravada. 2. No caso, a retratação operada no julgado impugnado, além de ter respaldo na norma de regência, não ocasionou nenhum prejuízo para a parte agravante, revelando a sua absoluta falta de interesse recursal, na medida em que serão oportunamente analisadas, pelo Colegiado, as questões ventiladas nas razões recursais e nas respectivas impugnações. 3. Agravo interno não conhecido.

Dispositivo transcrito

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator. Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.