STJ — 1524426
Proveniência: STJ — acórdãos públicos. SHA-256 da fonte preservada: bd99b3b6321dae1132d7d7f59dd5f9b12b6e63f29d96df300a881154ab675c68
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO. PAUTA. JULGAMENTO. COLEGIADO. INCLUSÃO. INTERESSE.
AUSÊNCIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL.
1. É irrecorrível a decisão do relator que, em juízo de
reconsideração (art. 259, § 3º, do RISTJ), torna sem efeito a
decisão agravada.
2. No caso, a retratação operada no julgado impugnado, além de ter
respaldo na norma de regência, não ocasionou nenhum prejuízo para a
parte agravante, revelando a sua absoluta falta de interesse
recursal, na medida em que serão oportunamente analisadas, pelo
Colegiado, as questões ventiladas nas razões recursais e nas
respectivas impugnações.
3. Agravo interno não conhecido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Marco Aurélio Bellizze e Moura
Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Licenciado o Sr. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.