Inteiro teor do voto não fornecido no registro original; ementa e dispositivo são preservados integralmente abaixo.
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INAPLICABILIDADE.
DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
Fundamentos transcritos da ementa — itens numerados pelo STJ
- A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, com base na função socioeconômica do contrato e
na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em seguro
habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de
construção.
- No caso, tendo em vista que o contrato exclui expressamente os
vícios construtivos e que os defeitos no imóvel decorrem da
aplicação de materiais de baixa qualidade quando da construção -
vícios intrínsecos, portanto, à construção vinculada ao SFH - é
incabível a exclusão da cobertura pelo seguro obrigatório.
- Agravo interno provido. Recurso especial provido.
Trechos literais, sem inferência de tese ou aplicação automática ao caso de terceiros.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DO JULGADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SISTEMA
FINANCEIRO DE HABITAÇÃO. SEGURO HABITACIONAL. CLÁUSULA EXCLUDENTE DE
RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS. INAPLICABILIDADE.
DISSONÂNCIA DO ACÓRDÃO RECORRIDO COM O ENTENDIMENTO DA SEGUNDA
SEÇÃO. AGRAVO INTERNO PROVIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.
1. A Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça firmou
entendimento de que, com base na função socioeconômica do contrato e
na boa-fé objetiva, é nula a cláusula contratual que, em seguro
habitacional, exclui a cobertura dos danos causados pelos vícios de
construção.
2. No caso, tendo em vista que o contrato exclui expressamente os
vícios construtivos e que os defeitos no imóvel decorrem da
aplicação de materiais de baixa qualidade quando da construção -
vícios intrínsecos, portanto, à construção vinculada ao SFH - é
incabível a exclusão da cobertura pelo seguro obrigatório.
3. Agravo interno provido. Recurso especial provido.
Dispositivo transcrito
Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 06/12/2022 a 12/12/2022, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,
Antonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Raul Araújo.
Jurisprudência citada no registro do STJ
(SISTEMA FINANCEIRO DE HABITAÇÃO - SEGURO HABITACIONAL - CLÁUSULA
EXCLUDENTE DE RESPONSABILIDADE POR VÍCIOS CONSTRUTIVOS - NULIDADE)
STJ - <<REsp 1804965>>-SP,
<<AgInt no REsp 1890590>>-SP,
<<AgInt no REsp 1876017>>-SP,
<<AgInt no AREsp 1648820>>-SP
Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.